LEI COMPLEMENTAR Nº 405, de 15 de janeiro de 2008

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0043.7/2007

DO: 18.281 de 15/01/08

Revogada parcialmente pela LC 741/19

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Dispõe sobre a instituição de estabelecimento penal e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica instituído o estabelecimento penal denominado Penitenciária Sul, destinado aos reeducandos em cumprimento de pena.

Art. 2º Fica criada a Diretoria da Penitenciária Sul e incluída no Anexo VII-D da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, conforme o disposto no Anexo Único desta Lei Complementar.  (Redação revogada pela LC 741, de 2019)

Art. 3º O § 3º do art. 40 da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40. ........................................................................................................

§ 3º Excetuam-se das disposições previstas neste artigo as entidades da administração indireta que têm a forma de sociedade anônima, de capital aberto e que possuam ações listadas em bolsa de valores, bem como as entidades que estejam submetidas à fiscalização e normatização do Banco Central do Brasil, incluindo as suas entidades subsidiárias e controladas.” (NR)  (Redação revogada pela LC 741, de 2019)

Art. 4º O § 3º do art. 110 da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 110. ......................................................................................................

§ 3º As Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC, suas subsidiárias e controladas, de forma direta ou indiretamente executarão os serviços inerentes às atividades afetas a concessão de serviço público, consoante seus objetivos estatutários e regulatórios.” (NR)  (Redação revogada pela LC 741, de 2019)

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO VII-D

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

(Lei Complementar nº 381, de 2007)

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Quantidade

Código

Nível

GABINETE DO SECRETÁRIO

............................................................................................

.....................

..................

..................

DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA SUL

Diretor da Penitenciária Sul

1

DGS/FTG

2

Gerente de Execuções Penais

1

DGS/FTG

3

Gerente de Revisões Criminais

1

DGS/FTG

3

Gerente de Apoio Operacional

1

DGS/FTG

3

Gerente de Atividades Laborais

1

DGS/FTG

3

Gerente de Saúde, Ensino e Promoção Social

1

DGS/FTG

3

Mestre de Oficina

4

DGI

1

Mestre de Serviço

2

DGI

1

............................................................................................

.....................

..................

..................

"