LEI COMPLEMENTAR Nº 405, de 15 de janeiro de 2008
Procedência: Governamental
Natureza: PLC/0043.7/2007
DO: 18.281 de 15/01/08
Revogada parcialmente pela LC 741/19
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Dispõe sobre a instituição de estabelecimento penal e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituído o estabelecimento penal denominado Penitenciária Sul, destinado aos reeducandos em cumprimento de pena.
Art. 2º Fica criada a Diretoria da Penitenciária Sul e incluída no Anexo VII-D da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, conforme o disposto no Anexo Único desta Lei Complementar. (Redação revogada pela LC 741, de 2019)
Art. 3º O § 3º do art. 40 da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. ........................................................................................................
§ 3º Excetuam-se das disposições previstas neste artigo as entidades da administração indireta que têm a forma de sociedade anônima, de capital aberto e que possuam ações listadas em bolsa de valores, bem como as entidades que estejam submetidas à fiscalização e normatização do Banco Central do Brasil, incluindo as suas entidades subsidiárias e controladas.” (NR) (Redação revogada pela LC 741, de 2019)
Art. 4º O § 3º do art. 110 da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 110. ......................................................................................................
§ 3º As Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC, suas subsidiárias e controladas, de forma direta ou indiretamente executarão os serviços inerentes às atividades afetas a concessão de serviço público, consoante seus objetivos estatutários e regulatórios.” (NR) (Redação revogada pela LC 741, de 2019)
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de janeiro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO VII-D
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
(Lei Complementar nº 381, de 2007)
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