LEI COMPLEMENTAR Nº 414, de 07 de julho de 2008
Procedência: Tribunal de Justiça do Estado
Natureza: PLC/0018.6/2008
DO: 18.396 de 07/07/08
Alterada pela LC: 744/19;
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 398, de 2007, que transforma, cria e extingue cargos do Quadro da Magistratura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Dos 50 (cinquenta) cargos criados no Quadro da Magistratura de Primeiro Grau pelo art. 2º da Lei Complementar nº 398, de 5 de dezembro de 2007, 47 (quarenta e sete) são transformados em:
I - 18 (dezoito) cargos de Juiz de Direito de entrância especial;
I – 28 (vinte e oito) cargos de Juiz de Direito de entrância especial; (Redação do inciso I, dada pela LC 744, de 2019)
II - 24 (vinte e quatro) cargos de Juiz de Direito de entrância final; e
II – 14 (quatorze) cargos de Juiz de Direito de entrância final; e (Redação do inciso II, dada pela LC 744, de 2019)
III - 5 (cinco) cargos de Juiz de Direito de entrância inicial.
Parágrafo único. Os cargos transformados serão distribuídos e providos por ato do Tribunal de Justiça.
Art. 2º Fica revogado o art. 3º, da Lei Complementar nº 398, de 2007, e recriados os 26 (vinte e seis) cargos de Juiz Substituto por ele extintos.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Judiciário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de julho de 2008
FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
Governador do Estado, em exercício