LEI COMPLEMENTAR Nº 425, de 16 de dezembro de 2008

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PLC/0044.8/2008

DO: 18.511, de 16/12/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Cria cargos no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados seis cargos de Juiz de Direito de Segundo Grau no Quadro da Magistratura de Primeiro Grau, os quais poderão ter exercício no Tribunal de Justiça ou em qualquer das Subseções Judiciárias.

§ 1º Instalada Câmara Especial Regional, ainda que em caráter experimental e transitório, o Presidente do Tribunal de Justiça designará dois Juízes de Direito de Segundo Grau para o exercício da competência que lhes for atribuída; podendo este número chegar a três, mediante autorização do Tribunal Pleno.

§ 2º Na hipótese de extinção da Câmara Especial Regional, o exercício da competência do Juiz de Direito de Segundo Grau, na Seção ou nas Subseções Judiciárias, será disciplinado por ato do Tribunal Pleno.

Art. 2º Para lotação nos gabinetes dos Juízes de Direito de Segundo Grau, são criados seis cargos de Secretário Jurídico (nível DASU-4), seis cargos de Técnico Judiciário Auxiliar e dezoito cargos de Assessor de Assuntos Específicos (nível DASI-3).

Art. 3º Ficam criados cento e quarenta e quatro cargos de Técnico Judiciário Auxiliar e um cargo de Oficial de Justiça.

Parágrafo único. Dos cargos de Técnico Judiciário Auxiliar criados, dezoito serão lotados nos gabinetes dos Juízes de Direito de Segundo Grau já existentes.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Judiciário.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado