LEI COMPLEMENTAR Nº 427, de 23 de dezembro de 2008

Consolidada e Revogada pela Lei 17.201/2017

 

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0040.4/2008

DO: 18.517, de 29/12/08

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 511, de 1951.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 511, de 17 de agosto de 1951, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

Parágrafo único. As pensões especiais de que trata o caput deste artigo são fixadas em valor equivalente ao subsídio do Chefe do Poder Executivo.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações do Orçamento vigente do Estado.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de dezembro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado