LEI COMPLEMENTAR Nº 430, de 23 de dezembro de 2008

Consolidada e Revogada pela LC 736, de 2019

 

Procedência: Ministério Público

Natureza: PLC/0038.0/2008

DO: 18.517 de 29/12/2008

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Dispõe sobre o reajuste do piso salarial do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ao valor do piso salarial do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina fica acrescido, a partir de 1º de janeiro de 2009, reajuste no índice de 5,25% (cinco pontos e vinte e cinco centésimos de ponto percentuais).

Parágrafo único. Igual índice de reajuste fica acrescido aos proventos de aposentadoria dos servidores inativos e às pensões devidas a dependentes de servidores falecidos.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta do orçamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de dezembro de 2008

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado