LEI COMPLEMENTAR Nº 430, de 23 de dezembro de 2008
Consolidada e Revogada pela LC 736, de 2019
Procedência: Ministério Público
Natureza: PLC/0038.0/2008
DO: 18.517 de 29/12/2008
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ao valor do piso salarial do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina fica acrescido, a partir de 1º de janeiro de 2009, reajuste no índice de 5,25% (cinco pontos e vinte e cinco centésimos de ponto percentuais).
Parágrafo único. Igual índice de reajuste fica acrescido aos proventos de aposentadoria dos servidores inativos e às pensões devidas a dependentes de servidores falecidos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta do orçamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro de 2008
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado