LEI COMPLEMENTAR Nº 431, de 23 de dezembro de 2008

Consolidada e Revogada pela LC 736, de 2019

 

Procedência: Ministério Público

Natureza: PLC/0039.0/2008

DO: 18.517 de 29/12/2008

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Dispõe sobre o estabelecimento de data-base para a revisão remuneratória do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, assim como dos proventos de aposentadoria dos servidores inativos da instituição e das pensões devidas a dependentes de servidores da instituição falecidos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica estabelecido o dia 1º de junho de cada ano como a data-base para a revisão remuneratória anual do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, assim como dos proventos de aposentadoria dos servidores inativos da instituição e das pensões devidas a dependentes de servidores da instituição falecidos.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de dezembro de 2008

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado