LEI Nº 14.612, de 07 de janeiro de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0228.8/2008

DO: 18.521, de 07/01/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Araranguá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Associação de Pais e Professores da Escola Básica Professora Isabel Flores Hubbe, um imóvel com área total de duzentos e treze metros e um decímetro quadrado, sem benfeitorias, matriculado sob o nº 14.071 no 1º Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis e Protestos em Geral da Comarca de Araranguá.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem por finalidade viabilizar a ampliação da Escola Básica Professora Isabel Flores Hubbe.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Araranguá.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado