LEI Nº 14.613, de 07 de janeiro de 2008
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0230.2/2008
DO: 18.521 de 07/01/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Vitor Meireles.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Rio do Sul, o imóvel com área de trezentos e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados, sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior, matriculada sob o nº 18.181 no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Rio do Sul.
Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem por finalidade regularizar a atual ocupação do imóvel pela Delegacia de Polícia do Município de Vitor Meireles.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de janeiro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado