LEI Nº 14.628, de 07 de janeiro de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0241.5/2008

DO: 18.521 de 07/01/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera dispositivo da Lei nº 5.684, de 1980, que dispõe sobre o serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 11 da Lei nº 5.684, de 09 de maio de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. ..............................................................................................

§ 1º O Professor, o Especialista em Assuntos Educacionais, o Assistente de Educação e o Assistente Técnico-Pedagógico pertencentes ao Quadro do Magistério Público Estadual, devidamente credenciados, terão direito a deslocamento gratuito no trajeto escola-casa e vice-versa.” (NR)

§ 2º ......................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado