LEI Nº 14.630, de 07 de janeiro de 2009

Consolidada e Revogada pela Lei 16.733/15

 

Procedência: Dep. Darci de Matos

Natureza: PL./0371.3/2008

DO: 18.521 de 07/01/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 8.659, de 1992, que declara de utilidade pública a Associação de Assistência aos Toxicômanos, de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 8.659, de 08 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Associação Essência de Vida, com sede no Município de Joinville.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Essência de Vida, com sede no Município de Joinville.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembléia Legislativa, até 30 de junho do exercício subseqüente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades;

II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e

IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado