LEI Nº 14.643, de 07 de janeiro de 2009
Consolidada e Revogada pela Lei 16.733/15
Procedência: Dep. Darci de Matos
Natureza: PL./0380.4/2008
DO: 18.521, de 07/01/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública o Instituto de Pesquisas Interdisciplinares para a Paz - INTERPAZ, com sede no Município de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Pesquisas Interdisciplinares para a Paz - INTERPAZ, com sede no Município de Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembléia Legislativa, até 30 de junho do exercício subseqüente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades;
II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e
IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de janeiro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado