LEI Nº 14.647, de 09 de janeiro de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0285.6/2008

DO: 18.523-A, de 09/01/09

Alterada pela Lei 14.712/09

Ver Lei 15.033/09

Orçamento Estadual - PPA

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Aprova a revisão do Plano Plurianual para o período 2009-2011 e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovada a revisão do Plano Plurianual para o período 2009-2011, previsto na Lei nº 14.359, de 21 de janeiro de 2008, cujos programas e ações passam a vigorar na forma do Anexo Único da presente Lei.

Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo promove a indispensável compatibilização entre as propostas do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

Art. 2º O Plano Plurianual poderá ser revisado ou modificado:

I - por lei conjunta ao orçamento sempre que as ações propostas não estiverem previstas em seu conteúdo;

II - por lei específica, quando da revisão geral, que deverá ser encaminhada à Assembléia Legislativa, até 15 de setembro dos exercícios de 2009, 2010 e 2011, por ocasião do envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual; e

III - por decreto do Poder Executivo, no caso de alterações dos valores físicos e financeiros das ações dentro de um mesmo programa.

Art. 3º A exclusão ou alteração dos programas constantes desta lei ou a inclusão de novos programas, ações e subações, que serão propostos pelo Poder Executivo, deverão ser encaminhados com relatórios anexos constando as devidas alterações, juntamente com o projeto de lei de revisão anual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2009.

Florianópolis, 09 de janeiro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado