LEI Nº 14.656, de 16 de janeiro de 2009
Procedência: Depª Ada de Luca
Natureza: PL./0630.3/2007
DO: 18.528, de 16/01/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com entidades esportivas e a iniciativa privada para a criação de campeonato estadual de futebol feminino na forma menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênios com entidades esportivas, federações de futebol e a iniciativa privada para a criação de campeonato estadual de futebol feminino.
Art. 2º O campeonato estadual de futebol feminino deverá conter as mesmas regras do campeonato masculino, observado o número de times inscritos.
Parágrafo único. O Poder Executivo, por intermédio da Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE, estabelecerá os critérios para o referido campeonato.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de janeiro de 2009
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado