LEI Nº 14.656, de 16 de janeiro de 2009

Procedência: Depª Ada de Luca

Natureza: PL./0630.3/2007

DO: 18.528, de 16/01/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com entidades esportivas e a iniciativa privada para a criação de campeonato estadual de futebol feminino na forma menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênios com entidades esportivas, federações de futebol e a iniciativa privada para a criação de campeonato estadual de futebol feminino.

Art. 2º O campeonato estadual de futebol feminino deverá conter as mesmas regras do campeonato masculino, observado o número de times inscritos.

Parágrafo único. O Poder Executivo, por intermédio da Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE, estabelecerá os critérios para o referido campeonato.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de janeiro de 2009

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado