LEI Nº 14.657, de 16 de janeiro de 2009
Procedência: Depª Ada de Luca
Natureza: PL./0016.9/2008
DO: 18.528, de 16/01/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Dispõe sobre a instalação de placa indicativa informando a manutenção de convênio com o Sistema Único de Saúde – SUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os hospitais, as casas de saúde e as clínicas conveniadas com o Sistema Único de Saúde – SUS, ficam obrigados a instalar, em local visível e de maior circulação de público, placa indicativa luminosa com o seguinte dizer: “Temos convênio com o SUS”
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de noventa dias
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de janeiro de 2009
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado