LEI Nº 14.663, de 07 de abril de 2009

Procedência: Dep. Ana Paula Lima

Natureza: PL./0390.6/2008

DO: 18.582 de 07/04/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Ano Catarinense da Primeira Infância - Prioridade Absoluta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Ano Catarinense da Primeira Infância - Prioridade Absoluta, a ser comemorado no ano de 2009.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de abril de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado