LEI Nº 14.665, de 07 de abril de 2009

Consolidada e Revogada pela Lei 16.733/15

 

Procedência: Dep. Julio Garcia

Natureza: PL./0011.4/2009

DO: 18.582 de 07/04/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública o Instituto Catarinense de Conservação da Fauna e Flora - ICCO, com sede no Município de Balneário Camboriú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Catarinense de Conservação da Fauna e Flora - ICCO, com sede no Município de Balneário Camboriú.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembléia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades;

II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e

IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de abril de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado