LEI Nº 14.688, de 05 de maio de 2009
Consolidada e Revogada pela Lei 16.733/15
Procedência: Dep. Rogério Mendonça
Natureza: PL./0015.8/2009
DO: 18.597 de 05/05/2009
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a Lei nº 6.230, de 1983, que declara de utilidade pública a Fundação Médico-Assistencial ao Trabalhador Rural de Agrolândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 6.230, de 9 de maio de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública a Fundação Hospitalar Alex Krieser, com sede no Município de Agrolândia.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Hospitalar Alex Krieser, com sede no Município de Agrolândia.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades;
II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e
IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de maio de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado