LEI Nº 14.692, de 11 de maio de 2009

Procedência: Dep. Nilson Gonçalves

Natureza: PL./0297.0/2008

DO. 18.603 de 13/05/2009

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera o art. 1º da Lei nº 13.348, de 2005, que estabelece condições de estacionamento em shopping centers, supermercados e agências bancárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.348, de 02 de maio de 2005, que estabelece condições de estacionamento em shopping centers, supermercados e agências bancárias, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...................................................................................................................

................................................................................................................................

§ 2º Fica estabelecido que em todos os postos de cobrança de estacionamento de veículos, em shopping centers, supermercados e agências bancárias, deverão ser afixados e mantidos avisos quanto à Lei nº 13.348, de 2005, a qual estabelece o direito à isenção do pagamento de estacionamento de veículos automotores. Os cartazes, placas ou adesivos referidos deverão estar em tamanho legível, citar a Lei, seus artigos e parágrafos e conter o seguinte texto: CUIDE DOS SEUS INTERESSES VOCÊ MESMO.

...............................................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de maio de 2009

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado