LEI Nº 14.692, de 11 de maio de 2009
Procedência: Dep. Nilson Gonçalves
Natureza: PL./0297.0/2008
DO. 18.603 de 13/05/2009
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera o art. 1º da Lei nº 13.348, de 2005, que estabelece condições de estacionamento em shopping centers, supermercados e agências bancárias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.348, de 02 de maio de 2005, que estabelece condições de estacionamento em shopping centers, supermercados e agências bancárias, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................................................................................................................
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§ 2º Fica estabelecido que em todos os postos de cobrança de estacionamento de veículos, em shopping centers, supermercados e agências bancárias, deverão ser afixados e mantidos avisos quanto à Lei nº 13.348, de 2005, a qual estabelece o direito à isenção do pagamento de estacionamento de veículos automotores. Os cartazes, placas ou adesivos referidos deverão estar em tamanho legível, citar a Lei, seus artigos e parágrafos e conter o seguinte texto: CUIDE DOS SEUS INTERESSES VOCÊ MESMO.
...............................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de maio de 2009
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado