LEI Nº 14.700, de 21 de maio de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0053.3/2009

DO. 18.609 de 21/05/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a reversão de imóvel no Município de Mondaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Município de Mondaí o terreno com 1.756m² (um mil e setecentos e cinquenta e seis metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 6.912 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mondaí e cadastrado sob o código 10086 no Relatório do Balanço Patrimonial do Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA.

Art. 2º O imóvel referido nesta Lei foi adquirido por doação, formalizada pelo Decreto nº 1.234, de 30 de dezembro de 1987, e por ter deixado de atender a finalidade de sua aquisição, fica desafetado da destinação originária.

Art. 3º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de maio de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado