LEI Nº 14.707, de 22 de maio de 2009
Consolidada e Revogada pela Lei 16720/15
Procedência: Dep. Herneus de Nadal
Natureza: PL./0081.7/2009
DO: 18.610 de 22/05/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Jorge Zanatta o trecho da Rodovia Estadual integrante do Contorno Planejado de Criciúma, no entroncamento da SC-443 com a SC-444.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Jorge Zanatta o trecho da Rodovia Estadual integrante do Contorno Planejado de Criciúma, no entroncamento da SC-443 (km 0,0) com a SC-444 (km 1,5) - Criciúma (km 5,5).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 22 de maio de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado