LEI Nº 14.708, de 28 de maio de 2009

Procedência: Dep. Darci de Matos

Natureza: PL./0001.2/2009

DO: 18.615 de 29/05/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 14.649, de 2009, que dispõe sobre a utilização de cheques nos estabelecimentos comerciais e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.649, de 12 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a utilização de cheques nos estabelecimentos comerciais e adota outras providências.

Art. 1º A pessoa física ou jurídica, que aceitar o pagamento da aquisição de bens e ou serviços pela modalidade de pagamento cheque, deverá, tal qual procede na concessão de crédito, estabelecer as condições de forma clara e de maneira que o consumidor tenha conhecimento destas de forma antecipada.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento comercial às seguintes penalidades:

I - advertência; e

II - em caso de reincidência multa no valor de até 5 salários mínimos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de maio de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado