LEI Nº 14.722, de 15 de junho de 2009
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0040.9/2009
DO: 18.625 de 15/06/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de São José do Cedro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de São José do Cedro, o imóvel com um mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados, sem benfeitorias, matriculado sob os nºs 280 e 3.120 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro.
Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei destina-se à instalação da Delegacia de Polícia de São José do Cedro, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 2.926, de 7 de maio de 2002.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de junho de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado