LEI Nº 14.724, de 15 de junho de 2009
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0051.1/2009
DO: 18.625 de 15/06/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a doação de imóvel no Município de Santa Cecília.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Município de Santa Cecília o imóvel com área de um mil e seiscentos e vinte metros quadrados, contendo benfeitorias, onde se encontrava instalada uma unidade sanitária, matriculado sob o nº 2.661 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cecília e cadastrado sob o nº 3503 na Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2º A presente doação tem por finalidade fornecer espaço físico destinado à instalação da Secretaria de Educação e de Programa Social do Município de Santa Cecília.
Art. 3º O donatário não poderá, sob pena de reversão:
I - desviar a finalidade ou deixar de utilizar o imóvel, salvo por interesse público devidamente justificado e com a anuência escrita do doador;
II - deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de dois anos; e
III - hipotecar, alienar, alugar, total ou parcialmente, o imóvel.
Art. 4º A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.
Art. 5º A edificação de benfeitorias não outorga ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.
Art. 6º As disposições previstas no art. 3º desta Lei deverão constar da escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionados.
Art. 8º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de junho de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado