LEI Nº 14.725, de 15 de junho de 2009

Consolidada e Revogada pela Lei 16.733/15

 

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0168.2/2009

DO: 18.625 de 15/06/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 5.061, de 1974, que declara de utilidade pública a Fundação de Ensino do Pólo Geoeducacional do Vale do Itajaí - FEPEVI, de Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 5.061, de 19 de setembro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Fundação Universidade do Vale do Itajaí - Fundação UNIVALI, com sede no Município de Itajaí.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Universidade do Vale do Itajaí - Fundação UNIVALI, com sede no Município de Itajaí.” (NR)

Art. 2º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades;

II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e

IV - balancete contábil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de junho de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado