LEI Nº 14.735, de 17 de junho de 2009

Procedência: Dep. João Henrique Blasi

Natureza: PL./0428.3/2007

DO: 18.627 de 17/06/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a implantação de salas de videoaudiência nos estabelecimentos prisionais do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar salas de videoaudiência nos estabelecimentos prisionais localizados no Estado de Santa Catarina, destinadas à realização dos procedimentos judiciais que exijam a oitiva de detentos, reclusos e apenados.

Art. 2º É facultada a realização de convênios, em especial com o Poder Judiciário, para permitir a operacionalização do sistema de videoaudiência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de junho de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado