LEI Nº 14.735, de 17 de junho de 2009
Procedência: Dep. João Henrique Blasi
Natureza: PL./0428.3/2007
DO: 18.627 de 17/06/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a implantação de salas de videoaudiência nos estabelecimentos prisionais do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar salas de videoaudiência nos estabelecimentos prisionais localizados no Estado de Santa Catarina, destinadas à realização dos procedimentos judiciais que exijam a oitiva de detentos, reclusos e apenados.
Art. 2º É facultada a realização de convênios, em especial com o Poder Judiciário, para permitir a operacionalização do sistema de videoaudiência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de junho de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado