LEI Nº 14.738, de 17 de junho de 2009

Procedência: Dep. Manoel Mota

Natureza: PL./0314.5/2008

DO: 18.627 de 17/06/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui no Estado de Santa Catarina o Programa Doadores do Amanhã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui no Estado de Santa Catarina o Programa Doadores do Amanhã, com a finalidade de conscientizar os alunos da rede pública e privada de ensino sobre a doação voluntária de sangue, órgãos e tecidos.

Art. 2º Para a consecução do Programa Doadores do Amanhã os órgãos competentes do Poder Executivo poderão capacitar servidores públicos para ministrarem palestras sobre o tema a que se refere o artigo anterior, bem como convidar especialistas na matéria, podendo ainda firmar parcerias ou convênios com entidades públicas e privadas.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de junho de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado