LEI Nº 14.741, de 24 de junho de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0039.5/2009

DO: 18.632 de 24/06/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de São Carlos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de São Carlos, o terreno com a área de um mil metros e quarenta e nove centímetros quadrados, sem benfeitorias, matriculado sob o nº 11.042 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei destina-se à construção do prédio da Delegacia de Polícia do Município de São Carlos, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.467, de 03 de setembro de 2007, alterada pela Lei municipal nº 1.491, de 27 de novembro de 2007.

Parágrafo único. A aquisição do imóvel fica condicionada à realização da obra especificada no caput, no prazo de dois anos, contados da data de escrituração do imóvel.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de junho de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado