LEI Nº 14.742, de 24 de junho de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0035.1/2009

DO: 18.632 de 24/06/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Camboriú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Camboriú, um imóvel representado pela área B, quadra 06, do loteamento Moradias Santa Regina V, com dois mil, duzentos e sessenta e um metros e cinquenta e seis decímetros quadrados, sem benfeitorias, a ser desmembrada de uma área maior, matriculada sob o nº 1.890 no Cartório de Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Camboriú.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei destina-se à instalação da sede do 1º/1ª/12º Batalhão da Polícia Militar de Camboriú, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.804, de 10 de setembro de 2007.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de junho de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado