LEI Nº 14.748, de 24 de junho de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0080.6/2009

DO: 18.632 de 24/06/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial em favor da SC-PARCERIAS S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 132.500.000,00 (cento e trinta e dois milhões e quinhentos mil reais), por conta do excesso de arrecadação do orçamento da SC-PARCERIAS S/A no corrente exercício, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

18000 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
18023 SC-PARCERIAS S/A
R$ 1,00
DETALHAMENTO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FUNCIONAL PROGRAMA/AÇÃO/SUBAÇÃO ESF GRUPO DE DESPESA MOD VALOR

06.421

0710

MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

0710.0855

Implantação de Penitenciaria

0710.0855.010054

Implantação de Nova Penitenciaria - SC PARCERIAS

I

4 INVESTIMENTO

90

10.000.000,00

04.122

0900

GESTÃO ADMINISTRATIVA - PODER EXECUTIVO

0900.0856

Ampliação do Centro Administrativo

0900.0856.010055

Ampliação do Centro Administrativo - SC PARCERIAS

I

4 INVESTIMENTO

90

15.000.000,00

17.512

0360

ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO

0360.0854

Implantação de Saneamento

0360.0854.010056

Implantação de Saneamento da Lagoa da Conceição - SC PARCERIAS

I

4 INVESTIMENTO

90

41.500.000,00

26.451

0120

INTEGRAÇÃO LOGÍSTICA

0120.0857

Logística de Transporte Aeroviário

0120.0857.010057

Logística de Transporte Aeroviário - SC PARCERIAS

I

4 INVESTIMENTO

90

5.000.000,00

26.782

0120

INTEGRAÇÃO LOGÍSTICA

0120.0853

Implantação de Rodovia

0120.0853.010051

Implantação da Rodovia 280 - SC PARCERIAS

I

4 INVESTIMENTO

90

5.000.000,00

0120.0853.010052

Implantação da Rodovia Interpraias - SC PARCERIAS

I

4 INVESTIMENTO

90

6.000.000,00

0120.0853.010053

Implantação do Acesso Rodoviário em Criciúma - SC PARCERIAS

I

4 INVESTIMENTO

90

50.000.000,00

Art. 2º A SC-PARCERIAS S/A fica autorizada a adquirir créditos de ICMS acumulados e transferíveis pelas hipóteses previstas no § 2º do art. 31 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, redação dada pelo art. 1º da Lei nº 14.605, de 31 de dezembro de 2008 e no regulamento, desde que devidamente homologado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

§ 1º Os créditos de ICMS referidos no caput deste artigo serão usados visando ao atendimento das programações especificadas no art. 1º da presente Lei, bem como, poderão também ser usados para custear obras que darão retorno financeiro para a SC-PARCERIAS S/A.

§ 2º A SC-PARCERIAS S/A poderá transferir os créditos de ICMS adquiridos para outras empresas contribuintes do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de junho de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado