LEI Nº 14.748, de 24 de junho de 2009
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0080.6/2009
DO: 18.632 de 24/06/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial em favor da SC-PARCERIAS S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 132.500.000,00 (cento e trinta e dois milhões e quinhentos mil reais), por conta do excesso de arrecadação do orçamento da SC-PARCERIAS S/A no corrente exercício, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
18000 | SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO | |||||
18023 | SC-PARCERIAS S/A | |||||
R$ 1,00 |
||||||
DETALHAMENTO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |||||
FUNCIONAL | PROGRAMA/AÇÃO/SUBAÇÃO | ESF | GRUPO DE DESPESA | MOD | VALOR | |
06.421 |
0710 |
MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA |
||||
0710.0855 |
Implantação de Penitenciaria |
|||||
0710.0855.010054 |
Implantação de Nova Penitenciaria - SC PARCERIAS |
I |
4 INVESTIMENTO |
90 |
10.000.000,00 |
|
04.122 |
0900 |
GESTÃO ADMINISTRATIVA - PODER EXECUTIVO |
||||
0900.0856 |
Ampliação do Centro Administrativo |
|||||
0900.0856.010055 |
Ampliação do Centro Administrativo - SC PARCERIAS |
I |
4 INVESTIMENTO |
90 |
15.000.000,00 |
|
17.512 |
0360 |
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO |
||||
0360.0854 |
Implantação de Saneamento |
|||||
0360.0854.010056 |
Implantação de Saneamento da Lagoa da Conceição - SC PARCERIAS |
I |
4 INVESTIMENTO |
90 |
41.500.000,00 |
|
26.451 |
0120 |
INTEGRAÇÃO LOGÍSTICA |
||||
0120.0857 |
Logística de Transporte Aeroviário |
|||||
0120.0857.010057 |
Logística de Transporte Aeroviário - SC PARCERIAS |
I |
4 INVESTIMENTO |
90 |
5.000.000,00 |
|
26.782 |
0120 |
INTEGRAÇÃO LOGÍSTICA |
||||
0120.0853 |
Implantação de Rodovia |
|||||
0120.0853.010051 |
Implantação da Rodovia 280 - SC PARCERIAS |
I |
4 INVESTIMENTO |
90 |
5.000.000,00 |
|
0120.0853.010052 |
Implantação da Rodovia Interpraias - SC PARCERIAS |
I |
4 INVESTIMENTO |
90 |
6.000.000,00 |
|
0120.0853.010053 |
Implantação do Acesso Rodoviário em Criciúma - SC PARCERIAS |
I |
4 INVESTIMENTO |
90 |
50.000.000,00 |
Art. 2º A SC-PARCERIAS S/A fica autorizada a adquirir créditos de ICMS acumulados e transferíveis pelas hipóteses previstas no § 2º do art. 31 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, redação dada pelo art. 1º da Lei nº 14.605, de 31 de dezembro de 2008 e no regulamento, desde que devidamente homologado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 1º Os créditos de ICMS referidos no caput deste artigo serão usados visando ao atendimento das programações especificadas no art. 1º da presente Lei, bem como, poderão também ser usados para custear obras que darão retorno financeiro para a SC-PARCERIAS S/A.
§ 2º A SC-PARCERIAS S/A poderá transferir os créditos de ICMS adquiridos para outras empresas contribuintes do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de junho de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado