LEI Nº 14.752, de 13 de julho de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0037.3/2009

DO: 18.645 de 13/07/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóveis no Município de Cunha Porã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Cunha Porã, os seguintes imóveis:

I - uma área de terra com três mil e quinhentos metros quadrados, sem benfeitorias, matriculada sob o nº 949 no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Cunha Porã; e

II - uma área de terra com cinco mil, duzentos e quarenta e três metros e vinte e um decímetros quadrados, sem benfeitorias, matriculada sob o nº 950 no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Cunha Porã.

Art. 2º A aquisição dos imóveis de que trata esta Lei destina-se à instalação da sede do 2º/3º/2ª/11º Batalhão da Polícia Militar de Cunha Porã, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.702, de 22 de abril de 1994.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de julho de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado