LEI Nº 14.754, de 13 de julho de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0041.0/2009

DO: 18.645 de 13/07/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Passos Maia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Passos Maia, um terreno contendo a área de oitocentos metros quadrados, sem benfeitorias, matriculado sob o nº 6.604 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei destina-se à construção do prédio da Delegacia de Polícia do Município de Passos Maia, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 062, de 18 de janeiro de 1994.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão e do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de julho de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado