LEI Nº 14.757, de 13 de julho de 2009

Consolidada e Revogada pela 16.733/15

 

Procedência: Dep. Nilson Gonçalves

Natureza: PL./0093.0/2009

DO: 18.645 de 13/07/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 11.966, de 2001, que declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Garuva-Acima, de Garuva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.966, de 09 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Lírio Amarelo, de Garuva.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Lírio Amarelo, com sede no Município de Garuva.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2ºA A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades;

II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e

IV - balancete contábil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de julho de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado