LEI Nº 14.784, de 14 de julho de 2009

Procedência: Dep. Valdir Cobalchini

Natureza: PL./0221.1/2008

DO: 18.647 de 15/07/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Dispõe sobre a instalação de balanças fixas e/ou móveis nas rodovias catarinenses.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado obrigado a instalar pelo menos uma balança fixa e/ou móvel para pesagem de veículos de carga no trecho das rodovias catarinenses com maior fluxo de veículos.

Parágrafo único. A medição do fluxo de veículos será estabelecida a partir de um estudo de engenharia de tráfego executado pelo Departamento de Infra-Estrutura.

Art. 2º As despesas com a implementação da medida correrão por conta do Programa 0130 - Conservação e Segurança Rodoviária: ação 130.0178 - Operação de Rodovias: subação 130.0178.000071 - Operação de Rodovias-DEINFRA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de julho de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado