LEI Nº 14.784, de 14 de julho de 2009
Procedência: Dep. Valdir Cobalchini
Natureza: PL./0221.1/2008
DO: 18.647 de 15/07/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Dispõe sobre a instalação de balanças fixas e/ou móveis nas rodovias catarinenses.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado obrigado a instalar pelo menos uma balança fixa e/ou móvel para pesagem de veículos de carga no trecho das rodovias catarinenses com maior fluxo de veículos.
Parágrafo único. A medição do fluxo de veículos será estabelecida a partir de um estudo de engenharia de tráfego executado pelo Departamento de Infra-Estrutura.
Art. 2º As despesas com a implementação da medida correrão por conta do Programa 0130 - Conservação e Segurança Rodoviária: ação 130.0178 - Operação de Rodovias: subação 130.0178.000071 - Operação de Rodovias-DEINFRA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de julho de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado