LEI Nº 14.785, de 15 de julho de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0339.3/2008

DO: 18.647 de 15/07/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a reversão de imóvel no Município de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao domínio do Estado o imóvel localizado no Município de Blumenau, constituído por um terreno com vinte mil, duzentos e dezessete metros e cinquenta decímetros quadrados, contendo benfeitorias, matriculado sob o nº 2.290 no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau.

Parágrafo único. As benfeitorias edificadas pela Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB no imóvel serão indenizadas no valor de R$ 2.670.000,00 (dois milhões e seiscentos e setenta mil reais).

Art. 2º O imóvel referido nesta Lei deixou de atender aos objetivos da doação, em virtude da transferência das instalações da Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB para o Bairro Victor Konder, em Blumenau.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Fundo Patrimonial.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de julho de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado