LEI Nº 14.791, de 27 de julho de 2009
Consolidada e Revogada pela LC 736, de 2019
Procedência: Ministério Público
Natureza: PL./0190.0/2009
DO: 18.656 de 28/07/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao valor do piso salarial do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina fica acrescido, a partir de 1º de junho de 2009, reajuste no índice de dois pontos e noventa centésimos de ponto percentuais.
Parágrafo único. Igual índice de reajuste fica acrescido aos proventos de aposentadoria dos servidores inativos e às pensões devidas a dependentes de servidores falecidos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de julho de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado