LEI Nº 14.794, de 27 de julho de 2009
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Valmir Comin
Natureza: PL./0232.4/2009
DO: 18.656 de 28/07/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 13.213, de 2004, que declara de utilidade pública a Escola de Surf e Bodyboarding Praia Brava, no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 13.213, de 20 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública o Instituto Costão Social de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, com sede no Município de Florianópolis.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Costão Social de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, com sede no Município de Florianópolis.” (NR)
Art. 2º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades;
II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e
IV - balancete contábil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de julho de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado