LEI Nº 14.798, de 27 de julho de 2009
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0222.2/2009
DO: 18.656 de 28/07/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Painel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Painel, o imóvel com área de 2.264,00 m² (dois mil, duzentos e sessenta e quatro metros quadrados), sem benfeitorias, localizado na Avenida Padre Antonio Trivellin, esquina com a Rua Cléia Waltrick, matriculado sob o nº 16.897 no 3º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Lages.
Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei destina-se a viabilizar a instalação da Delegacia de Polícia do Município de Painel, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 258, de 09 de dezembro de 2008.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de julho de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado