LEI Nº 14.799, de 27 de julho de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0172.9/2009

DO: 18.656 de 28/07/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel em regime de comodato, no Município de Maravilha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em regime de comodato pelo prazo de vinte anos, a contar da assinatura do contrato do comodato, da Mitra Diocesana de Chapecó, o imóvel objeto da matrícula nº 16.288, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maravilha, com área total de um mil e quinhentos metros quadrados, contendo uma edificação denominada Salão Paroquial, localizado na Linha Consoladora, no Município de Maravilha.

Art. 2º A finalidade do presente comodato, consiste na utilização do imóvel para desenvolver as atividades curriculares da Escola Básica Estadual Celso Ramos.

Art. 3º As despesas referentes à reforma e manutenção do imóvel correrão às expensas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - SDR de Maravilha.

Parágrafo único. As despesas decorrentes de tributos incidentes sobre o imóvel correrão por conta da Mitra Diocesana de Chapecó.

Art. 4º A edificação de benfeitorias outorga ao comodatário o direito de indenização no caso de reversão do imóvel antes do término do contrato.

Art. 5º Será firmado contrato subsidiário a esta Lei disciplinando e detalhando os direitos e obrigações do comodante e do comodatário.

Art. 6º O Estado será representado na formalização deste comodato pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de julho de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado