LEI Nº 14.802, de 27 de julho de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0057.7/2009

DO: 18.656 de 28/07/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 13.773, de 2006, que autoriza a doação de imóvel no Município de Balneário Camboriú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.773, de 28 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A presente doação tem por objetivo viabilizar a construção de complexo cultural para abrigar o Teatro Municipal, a Galeria de Artes Visuais e a sede da Fundação Cultural de Balneário Camboriú.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de julho de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado