LEI Nº 14.816, de 31 de julho de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0143.4/2009

DO: 18.659 de 31/07/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Rio do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Rio do Sul, o imóvel com área de quatro mil, duzentos e dezenove metros e vinte e nove decímetros quadrados, sem benfeitorias, a ser desmembrada de uma área maior, matriculada sob o nº 11.827 no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Rio do Sul.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei destina-se a viabilizar a construção do Centro de Educação Profissionalizante - CEDUP de Rio do Sul, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 4.808, de 09 de dezembro de 2008.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - SDR de Rio do Sul.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de julho de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado