LEI Nº 14.817, de 31 de julho de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0055.5/2009

DO: 18.659 de 31/07/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a transferência de imóvel do Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA ao Estado de Santa Catarina no Município de Rio do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA autorizado a transferir ao Estado de Santa Catarina o imóvel localizado na Rua Dom Pedro II, nº 1100, no Município de Rio do Sul, com área de cinco mil e oitenta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados, registrado sob o nº 49.112 no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Rio do Sul e cadastrado sob o nº 00778 na Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º A transferência de que trata esta Lei tem por objetivo viabilizar a construção do Centro Administrativo Regional.

Art. 3º O Estado será representado no ato de transferência pelo titular da Secretaria de Estado da Administração e pelo Presidente do DEINFRA ou por quem for legalmente constituído.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de julho de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado