LEI Nº 14.819, de 31 de julho de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0139.8/2009

DO: 18.659 de 31/07/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a reversão de imóvel no Município de Saudades.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio do Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA, autorizado a reverter ao Município de Saudades o imóvel constituído por um terreno com área de dois mil e dezoito metros e cinquenta decímetros quadrados, matriculado sob o nº 7838 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos e cadastrado sob o nº 00757 na Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei foi adquirido em conformidade com o disposto na Lei nº 9.567, de 02 de maio de 1994, publicada no Diário Oficial nº 14.926, de 04 de maio de 1994, ficando desafetado da destinação originária em virtude do estabelecido nesta Lei.

Art. 3º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo Presidente do DEINFRA ou por quem for legalmente constituído.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de julho de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado