LEI Nº 14.820, de 31 de julho de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0171.8/2009

DO: 18.659 de 31/07/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóveis no Município de Rio do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Rio do Sul, os seguintes imóveis:

I - uma área de terra contendo duzentos e dezenove mil, setecentos e vinte e um metros e vinte decímetros quadrados, a ser desmembrada de uma área maior, matriculada sob o nº 19.476 no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Rio do Sul;

II - uma área de terra contendo trinta e dois mil e quinhentos e setenta e quatro metros quadrados, matriculada sob o nº 24.016 no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Rio do Sul; e

III - uma área de terra contendo sete mil e setecentos e nove metros quadrados, matriculada sob o nº 24.008 no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Rio do Sul.

Art. 2º A aquisição dos imóveis de que trata esta Lei destina-se, exclusivamente, à viabilização da construção do novo presídio e do centro de internação provisória da Comarca de Rio do Sul, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 4.774, de 20 de agosto de 2008.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de julho de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado