LEI Nº 14.821, de 31 de julho de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0334.9/2008

DO: 18.659, de 31/07/09

Revogada pela Lei 18.320/2021

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a alienação de imóvel do Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por venda, com interveniência do Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA, o imóvel com três mil, novecentos e oitenta e oito metros e trinta e oito decímetros quadrados, contendo benfeitorias com dois mil, seiscentos e dezenove metros e cinquenta decímetros quadrados, localizado na rua Heitor Blum, bairro Estreito, no Município de Florianópolis, matriculado sob o nº 35.336 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o nº 02962 na Secretaria de Estado da Administração, avaliado em R$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais).

Art. 2º A alienação do imóvel de que trata esta Lei tem por objetivo a captação de recursos que deverão ser, obrigatoriamente, destinados à construção da sede própria do DEINFRA.

Art. 3º A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.

Art. 4º Cabe ao DEINFRA deflagrar e executar o procedimento licitatório decorrente desta Lei.

Art. 5º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo Presidente do DEINFRA e pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do DEINFRA.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de julho de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado