LEI Nº 14.822, de 31 de julho de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0056.6/2009

DO: 18.659 de 31/07/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a transferência de imóvel do Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA para o Estado de Santa Catarina no Município de São Francisco do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA autorizado a transferir para o Estado de Santa Catarina o imóvel localizado à margem da Estrada Geral da Pedreira, no Município de São Francisco do Sul, com área de duzentos e dois mil, novecentos e vinte e nove metros e quarenta decímetros quadrados, contendo invasões em litígio, registrado sob o nº 6.213 no 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco do Sul e cadastrado sob o nº 00610 na Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º A transferência de que trata esta Lei tem por objetivo viabilizar a instalação de uma unidade prisional.

Art. 3º O Estado será representado no ato de transferência pelo titular da Secretaria de Estado da Administração e pelo Presidente do DEINFRA ou por quem for legalmente constituído.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de julho de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado