LEI Nº 14.831, de 11 de agosto de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0106.0/2009

DO: 18.666 de 11/08/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010 e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 120, § 3º, da Constituição do Estado e na Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, compreendendo:

I - as metas e prioridades da Administração Pública Estadual;

II - a organização e estrutura dos orçamentos;

III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações;

IV - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Estado;

V - a política de aplicação das instituições financeiras oficiais de fomento;

VI - as disposições relativas às políticas de recursos humanos da Administração Pública Estadual; e

VII - as disposições finais.

Parágrafo único. Integram a presente Lei o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais.

CAPÍTULO II

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

Art. 2º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2010 estão discriminadas no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual desta Lei.

§ 1º As Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual, bem como as obras ou prestação de serviços priorizadas nas Audiências Públicas do Orçamento Estadual Regionalizado terão precedência na alocação dos recursos do projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro de 2010, atendidas as despesas com obrigação constitucional ou legal e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram o orçamento fiscal e da seguridade social, não se constituindo, todavia, em limites para a programação das despesas.

§ 2º Para atendimento do disposto no art. 6º, da Lei nº 14.610, de 07 de janeiro de 2009, fica discriminada no Anexo de Metas e Prioridades e na Lei Orçamentária Anual a programação referente ao atendimento das políticas públicas compensatórias aos municípios com Índice de Desenvolvimento Humano - IDH inferior a 90% (noventa por cento) do IDH médio do Estado.

Art. 3º Integrarão a lei orçamentária de 2010 e a sua execução os projetos em andamento e as despesas de conservação do patrimônio público estadual.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

Art. 4º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, fundações instituídas e mantidas pelo poder público, inclusive as empresas estatais dependentes;

II - o orçamento da seguridade social referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, fundações instituídas e mantidas pelo poder público, inclusive as empresas estatais dependentes, que se destinam a atender as ações de saúde, previdência e assistência social; e

III - o orçamento de investimento das empresas não dependentes em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa do Estado será constituído de:

I - texto da lei;

II - consolidação dos quadros orçamentários;

III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;

IV - anexo do orçamento de investimento, na forma definida nesta Lei; e

V - discriminação da legislação da receita, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social.

Parágrafo único. A consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, compreenderá os seguintes demonstrativos:

I - evolução da receita;

II - sumário geral da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social;

III - demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;

IV - demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas - orçamento fiscal;

V - demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas - orçamento da seguridade social;

VI - demonstrativo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social por fonte - recursos de todas as fontes;

VII - demonstrativo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social por fonte - orçamento fiscal;

VIII - demonstrativo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social por fonte - orçamento da seguridade social;

IX - desdobramento da receita - recursos de todas as fontes;

X - desdobramento da receita - orçamento fiscal;

XI - desdobramento da receita - orçamento da seguridade social;

XII - demonstrativo das receitas diretamente arrecadadas por órgão/unidade orçamentária;

XIII - demonstrativo da receita corrente líquida;

XIV - demonstrativo da receita líquida disponível;

XV - legislação da receita;

XVI - evolução da despesa;

XVII - sumário geral da despesa por sua natureza;

XVIII - demonstrativo das destinações de recursos por grupo de despesa;

XIX - demonstrativo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por poder e órgão;

XX - despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por função;

XXI - despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por subfunção;

XXII - despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social segundo a função detalhada por subfunção;

XXIII - despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por programa;

XXIV - consolidação das fontes de financiamento dos investimentos;

XXV - consolidação dos investimentos por empresa estatal;

XXVI - consolidação dos investimentos por função;

XXVII - consolidação dos investimentos por subfunção;

XXVIII - consolidação dos investimentos por função detalhada por subfunção;

XXIX - consolidação dos investimentos por programa; e

XXX - documento impresso e arquivos XML e DOC, em meio digital.

Art. 6º O detalhamento da despesa será apresentado na lei orçamentária e nos atos de alteração orçamentária por órgão/unidade orçamentária, discriminado por função, subfunção e programa, especificado no mínimo, em projeto, atividade ou operação especial, identificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, a destinação de recursos e os respectivos valores.

§ 1º As ações, discriminadas em projetos, atividades ou operações especiais serão desdobradas em subações, com o objetivo de demonstrar, de modo transparente, a execução do programa de trabalho do governo do Estado, facilitando o controle e avaliação.

§ 2º As destinações de recursos, identificadas por códigos individualizados na despesa do orçamento fiscal e da seguridade social, estão correlacionadas às receitas orçamentárias que ingressam no orçamento do Estado e desdobradas em:

I - Identificador de Uso - código utilizado para indicar se os recursos se destinam a contrapartida;

II - Recursos do Tesouro - para efeito de controle orçamentário, financeiro e contábil, indica os recursos geridos de forma centralizada pelo Tesouro do Estado, que detém a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras;

III - Recursos de Outras Fontes - para efeito de controle orçamentário, financeiro e contábil, indica os recursos arrecadados de forma descentralizada, originários do esforço próprio das Unidades Orçamentárias da Administração Indireta, seja por fornecimento de bens, prestação de serviços, exploração econômica do patrimônio próprio ou oriundos de transferências voluntárias de outros entes; e

IV - Especificação das Destinações de Recursos - código que individualiza e indica cada destinação.

Art. 7º No exercício econômico-financeiro de 2010, as despesas globais com pessoal e encargos sociais do governo do Estado de Santa Catarina deverá obedecer às disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. O índice de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e do subsídio atenderá ao disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES

Seção I

Das Diretrizes Gerais

Art. 8º A programação e execução orçamentária para 2010, tendo por base o Plano Catarinense de Desenvolvimento, o Plano de Governo e o Plano Plurianual para o período de 2008-2011, deverão orientar-se pelas seguintes diretrizes gerais:

I - ação planejada, descentralizada e transparente, mediante incentivo à participação da sociedade por meio dos Conselhos de Desenvolvimento Regional, das Audiências públicas do Orçamento Estadual Regionalizado, com as Secretarias de Estado Setoriais e suas entidades vinculadas, planejando e normatizando as políticas públicas na sua área de atuação e as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, atuando como agência de desenvolvimento, executando as políticas do Estado em suas respectivas regiões;

II - desburocratização, descentralização e desconcentração dos circuitos de decisão;

III - melhoria dos processos, colaboração entre os serviços, compartilhamento de conhecimentos e a correta gestão da informação, visando à prestação eficiente, eficaz, efetiva e relevante dos serviços públicos;

IV - engajamento, integração e participação da sociedade organizada para, de forma planejada, implementar e executar políticas públicas e viabilizar instrumentos de desenvolvimento econômico sustentável para a geração de novas oportunidades de trabalho e renda, promovendo a equidade entre pessoas e regiões;

V - gestão por projetos, baseada em resultados;

VI - definição de objetivos a atingir, com a criação de indicadores e a avaliação de resultados;

VII - modernização tecnológica, visando ao acesso direto, democrático e transparente da população às informações e garantindo maior agilidade aos serviços públicos;

VIII - desenvolvimento e realização do Programa de Apoio à Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial da Administração Estadual - PMAE, financiados com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Social - BNDES, com vistas à modernização e melhoria da estrutura de gestão na administração pública, a promoção do equilíbrio das receitas e despesas e ao oferecimento de serviços públicos de qualidade e quantidade, que atendam às demandas da sociedade;

IX - desenvolvimento e realização de Plano de Prevenção de Desastres Naturais por meio de cooperação financeira não-reembolsável junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

X - desenvolvimento e realização do projeto de Ampliação e Modernização Tecnológica das Unidades Hospitalares - PROSAÚDE SC, com o objetivo de adquirir equipamentos, sem similar nacional, importados da Alemanha;

XI - desenvolvimento e realização do projeto de Gestão de Serviços Públicos - PROGESTÃO, financiados com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com o objetivo de adquirir bens e contratar serviços necessários à melhoria da gestão dos serviços públicos; e

XII - desenvolvimento e realização do Programa de Gestão Fiscal do Estado - PROGEFIS, financiados com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, viabilizando a modernização e o fortalecimento da gestão fiscal do Estado, por meio do fortalecimento institucional que congrega as Secretarias de Estado do Planejamento, Fazenda, Administração e Procuradoria Geral do Estado, visando ao incremento da receita própria o aumento na efetividade e a qualidade do gasto público e prover melhores serviços aos cidadãos.

Art. 9º Na elaboração do projeto de lei do orçamento, as despesas finalísticas, respeitada a legislação em vigor, serão programadas a fim de atender as determinações constantes da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, visando a sua execução na área de abrangência das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional.

Parágrafo único. Deverão ser consideradas na elaboração do projeto de lei orçamentária anual, as prioridades selecionadas nas Audiências Públicas Regionais do Orçamento Estadual Regionalizado, realizadas pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em atendimento ao inciso III, do § 2º do art. 47 da Constituição do Estado.

Art. 10. Na elaboração e execução do orçamento de 2010 as ações deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade às informações relativas a cada uma dessas etapas.

Parágrafo único. O Poder Executivo, através do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento, divulgará via internet:

I - a Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos;

II - a Lei Orçamentária e seus anexos; e

III - a execução orçamentária mensal, conforme discrimina o Anexo TC-008.

Seção II

Do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

Art. 11. Os orçamentos fiscal e da seguridade social abrangerão os três Poderes do Estado, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Estadual.

Parágrafo único. Exclui-se do disposto neste artigo as empresas que recebem recursos do Estado apenas sob a forma de:

I - participação acionária;

II - pagamento pelo fornecimento de bens e prestação de serviços; e

III - pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos.

Art. 12. As despesas do Grupo de Natureza da Despesa 3 - Outras Despesas Correntes, referenciadas no Anexo II da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, do orçamento fiscal e da seguridade social, realizadas à conta de recursos ordinários do Tesouro Estadual, não poderão ter aumento em relação aos créditos programados para o exercício de 2009, corrigidas pela projeção do IPCA para 2010, salvo no caso de comprovada insuficiência decorrente de expansão patrimonial, incremento físico de serviços prestados à comunidade ou de novas prioridades definidas no Plano Plurianual 2008-2011.

Art. 13. As receitas diretamente arrecadadas por autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dependam de recursos do Tesouro Estadual, respeitada as disposições previstas em legislação específica, serão destinadas prioritariamente ao custeio administrativo e operacional, inclusive de pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida, à contrapartida de operações de crédito, de convênios e de outros instrumentos congêneres.

Parágrafo único. Atendidas as disposições contidas no caput deste artigo, as unidades orçamentárias poderão programar as demais despesas, a fim de atender as ações inerentes a sua finalidade.

Art. 14. As despesas básicas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, das unidades orçamentárias pertencentes ao Poder Executivo, serão fixadas pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento.

Parágrafo único. Entendem-se como despesas básicas àquelas classificadas como pessoal e encargos sociais, energia elétrica, água, telefone, impostos, aluguéis, infraestrutura e serviços relacionados à tecnologia da informação, PASEP, dívida pública estadual, precatórios judiciais, contratos diversos e outras despesas que pela sua natureza poderão se enquadrar nesta categoria.

Art. 15. O Poder Executivo deverá estabelecer por Decreto, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária do exercício de 2010, para cada unidade orçamentária, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, observando com relação às despesas a abrangência necessária para a obtenção das metas fiscais.

Parágrafo único. Visando à obtenção das metas fiscais, de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo poderá efetuar revisões no cronograma anual de desembolso mensal.

Art. 16. A limitação de empenho e a movimentação financeira de que trata a alínea “b” do inciso I do art. 4º da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000, para atingir as metas de resultado primário ou nominal previstas no Anexo de Metas Fiscais, deverá ser compatível com os ajustes na programação financeira e no cronograma de execução mensal de desembolso.

Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes e ao Ministério Público do Estado o montante de recursos indisponíveis para empenho e movimentação financeira.

Art. 17. Os valores das receitas e das despesas referenciados em moeda estrangeira serão orçados segundo a taxa de câmbio vigente no último dia útil do mês de junho de 2009.

Art. 18. A proposta orçamentária conterá reserva de contingência vinculada aos orçamentos fiscal e da seguridade social, em montante equivalente, no máximo, a 3% (três por cento) da Receita Corrente Líquida.

Seção III

Do Orçamento de Investimento

Art. 19. O orçamento de investimento será composto pela programação das empresas não dependentes em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

§ 1º Para efeito de compatibilização da programação orçamentária a que se refere este artigo com a Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão considerados investimentos as despesas com a aquisição do ativo imobilizado excetuadas as relativas à aquisição de bens para arrendamento mercantil.

§ 2º A programação dos investimentos à conta de recursos oriundos do orçamento fiscal, mediante a participação acionária, observará o valor e a destinação constantes do orçamento original.

§ 3º As empresas cuja programação conste integralmente do orçamento fiscal e da seguridade social não integrarão o orçamento de investimento.

Seção IV

Dos Precatórios Judiciais

Art. 20. As despesas com o pagamento de precatórios judiciais correrão à conta de dotações consignadas para esta finalidade em atividades específicas na lei orçamentária anual.

Art. 21. O Poder Judiciário, sem prejuízo do envio da relação dos precatórios aos órgãos ou entidades devedoras, encaminhará à Diretoria de Orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento, até 30 de julho de 2009, os débitos constantes de precatórios judiciais a serem incluídos na proposta orçamentária de 2010, conforme determina o art. 81, § 3º, da Constituição Estadual, discriminando-os por órgãos da administração direta, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, especificando:

I - número do processo;

II - número do precatório;

III - data da expedição do precatório;

IV - nome do beneficiário;

V - valor a ser pago; e

VI - unidade ou órgão responsável pelo débito.

§ 1º A inclusão de recursos na Lei Orçamentária de 2010 para pagamento de precatórios, tendo em vista o disposto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, será realizada de acordo com os seguintes critérios:

I - nos precatórios não-alimentícios, os créditos individualizados com valor superior a quarenta salários-mínimos serão objetos de parcelamento em até dez frações iguais anuais e sucessivas, conforme disposto no art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;

II - os precatórios originários de execução de imóvel residencial do credor, desde que comprovadamente único à época da imissão da posse, cujos valores ultrapassem o limite disposto no inciso I, serão divididos em duas parcelas iguais e sucessivas; e

III - os juros legais, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, serão acrescidos aos precatórios objetos de parcelamento.

§ 2º A atualização monetária dos precatórios determinada no § 3º do art. 81 da Constituição Estadual não poderá superar, no exercício de 2010, à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC-IBGE, devendo ser aplicado à parcela resultante do parcelamento.

Seção V

Das Diretrizes para o Limite Percentual de Despesas dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina

Art. 22. Na elaboração dos orçamentos da Assembléia Legislativa do Estado, do Tribunal de Contas do Estado, do Tribunal de Justiça do Estado, do Ministério Público e da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, serão observados os seguintes limites percentuais de despesas em relação à Receita Líquida Disponível - RLD:

I - Assembléia Legislativa do Estado: 3,70% (três vírgula setenta por cento);

a) ficam assegurados, para o exercício de 2010, além do percentual estabelecido no inciso I deste artigo, recursos necessários à ampliação e reforma do Palácio Barriga Verde;

b) fica assegurado ao Poder Legislativo o repasse de recursos em cumprimento ao disposto no art. 94, c/c § 2º do art. 23, da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008.

II - Tribunal de Contas do Estado: 1,30% (um vírgula trinta por cento);

III - Tribunal de Justiça do Estado: 7,40% (sete vírgula quarenta por cento), acrescidos dos recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciais e da folha de pagamento dos servidores inativos pertencentes às categorias funcionais de Serventuários de Justiça, Auxiliares e Juízes de Paz transferidos ao Poder Judiciário através da Lei Complementar nº 127, de 12 de agosto de 1994;

IV - Ministério Público: 3,10% (três vírgula dez por cento); e

V - Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC: 2,05% (dois vírgula zero cinco por cento).

§ 1º Os recursos discriminados no caput deste artigo, acrescidos dos créditos suplementares e especiais, serão entregues em conformidade com o art. 124 da Constituição Estadual.

§ 2º Para efeito do cálculo dos percentuais contidos nos incisos I a V deste artigo, será levada em conta a Receita Líquida Disponível do mês imediatamente anterior aquele do repasse.

Art. 23. Para fins de atendimento do disposto no artigo anterior considera-se Receita Líquida Disponível - RLD, observado o disposto no inciso V do art. 123 da Constituição Estadual, o total das Receitas Correntes do Tesouro do Estado, deduzidos os recursos vinculados provenientes de taxas que, por legislação específica, devem ser alocadas a determinados órgãos ou entidades, de transferências voluntárias ou doações recebidas, da compensação previdenciária entre o regime geral e regime próprio dos servidores, da cota-parte do Salário-Educação, da cota-parte da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE, da cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos.

Art. 24. O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, o estudo e a estimativa da receita para o exercício de 2010 e a respectiva memória de cálculo.

Seção VI

Das Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária

Art. 25. As propostas de emendas ao projeto de lei orçamentária serão apresentadas em consonância com o estabelecido na Constituição Estadual e na Lei federal nº 4.320, de 1964, observando-se a forma e o detalhamento descritos no Plano Plurianual e nesta Lei.

§ 1º Serão rejeitadas pela Comissão de Finanças e Tributação da Assembléia Legislativa do Estado e perderão o direito a destaque em plenário as emendas que:

I - contrariarem o estabelecido no caput deste artigo;

II - no somatório total, reduzirem a dotação do projeto ou da atividade em valor superior ao programado;

III - não apresentarem objetivos e metas compatíveis com a unidade orçamentária, projeto ou atividade, esfera orçamentária, grupo de natureza de despesa e destinação de recursos;

IV - anularem o valor das dotações orçamentárias provenientes de:

a) despesas básicas;

b) receitas e despesas vinculadas, criadas por leis específicas;

c) receitas próprias e despesas de entidades da administração indireta e fundos;

d) contrapartida obrigatória de recursos transferidos ao Estado; e

V - anularem dotações consignadas às atividades repassadoras de recursos.

§ 2º A emenda coletiva terá preferência sobre a individual quando ambas versarem sobre o mesmo objeto da lei orçamentária.

Art. 26. Nas emendas relativas à transposição de recursos dentro das unidades orçamentárias e entre elas, as alterações serão iniciadas nos projetos ou atividades com as dotações deduzidas e concluídas nos projetos ou atividades com as dotações acrescidas.

Art. 27. As emendas que alterarem financeiramente o valor dos projetos ou atividades deverão ser acompanhadas dos respectivos ajustes na programação física.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO

Art. 28. A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.

Art. 29. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei em tramitação na Assembléia Legislativa.

§ 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária:

I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; e

II - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação.

§ 2º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, total ou parcialmente, até o envio do projeto de lei orçamentária para a sanção do Governador do Estado, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante decreto, até trinta dias após a sanção governamental à lei orçamentária, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação seqüencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita:

I - de até 100% (cem por cento) das dotações relativas aos novos projetos;

II - de até 60% (sessenta por cento) das dotações relativas aos projetos em andamento;

III - de até 25% (vinte e cinco por cento) das dotações relativas às ações de manutenção;

IV - dos restantes 40% (quarenta por cento) das dotações relativas aos projetos em andamento; e

V - dos restantes 75% (setenta e cinco por cento) das dotações relativas às ações de manutenção.

§ 3º O Poder Executivo procederá, mediante decreto, a ser publicado no prazo estabelecido no § 2º, à troca das fontes de recursos condicionadas constantes da lei orçamentária sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do respectivo projeto de lei para sanção, pelas respectivas fontes definitivas.

§ 4º Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração na vinculação das receitas.

Art. 30. Serão priorizados recursos orçamentários para o Programa de Educação Fiscal e para a modernização tributária estadual, voltadas ao incremento da arrecadação, controle fiscal e implementação da unidade de processoscadastrais e de informações fiscais.

CAPÍTULO VI

DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO

Art. 31. À Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - Badesc, a quem compete a execução da política estadual de desenvolvimento econômico, o fomento das atividades produtivas e o apoio à geração da infraestrutura urbana e econômica, por meio de operações de crédito e de ações definidas em Lei, é atribuída a responsabilidade de fomentar o desenvolvimento econômico, através do apoio creditício aos programas estruturantes e projetos vinculados aos objetivos do Governo do Estado, especialmente aos que visem:

I - a melhoria dos níveis de qualidade e competitividade do parque produtivo catarinense;

II - o incremento dos ganhos de produtividade e competitividade coletiva e não apenas individual, das cadeias produtivas e dos arranjos produtivos locais;

III - a proteção, defesa e preservação do meio ambiente;

IV - a geração de oportunidades de emprego e renda, reduzindo as desigualdades sociais; e

V - a redução das desigualdades intra-regionais e inter-regionais.

§ 1º As prioridades atribuídas à Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - Badesc, citadas no caput deste artigo, deverão ser realizadas através das seguintes ações:

a) incentivo e apoio ao desenvolvimento de tecnologias voltadas a viabilizar a melhoria dos níveis de qualidade e competitividade;

b) apoio ao desenvolvimento das cadeias produtivas - CP’s e dos arranjos produtivos locais - APL’s;

c) apoio a projetos de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo - MDL’s;

d) apoio as microempresas e as empresas de pequeno porte, inclusive as cooperativas de produtores rurais quando permitido pelo Banco Central do Brasil;

e) incentivo e apoio a exportação e a formação de consórcios de exportação através de microempresas e empresas de pequeno porte;

f) reforço dos mecanismos destinados à oferta de microcrédito;

g) apoio a geração de infra-estrutura regional e municipal de responsabilidade do setor público, em especial as relativas ao saneamento público, além daquelas necessárias ao crescimento econômico e social e relativas ao desenvolvimento institucional;

h) atração de investimentos ao Estado; e

i) atração de recursos financeiros destinados ao fomento, na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil, inclusive, direta ou indiretamente, através de convênios com o Governo Federal.

§ 2º Os financiamentos serão concedidos de forma a preservar-lhes o valor e garantir a cobertura dos custos de captação, de operação e seus riscos, assim como promover o crescimento real do Patrimônio Líquido da Agência.

§ 3º Sem prejuízo das demais normas regulamentares, somente poderão ser concedidos empréstimos e financiamentos a municípios que atenderem às condições previstas no art. 39 desta Lei.

§ 4º A Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - Badesc elaborará um plano quadrienal de aplicação de recursos disponíveis para cada mesorregião do Estado, bem como para cada região de abrangência das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, em articulação com as respectivas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional e Conselhos de Desenvolvimento Regional, a ser apresentado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável como base para a formulação das políticas e diretrizes do Governo do Estado para a atuação das Agências e dos Bancos de Desenvolvimento.

§ 5º A Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - Badesc aplicará os recursos próprios e os de repasse de acordo com o plano quadrienal de aplicação a que se refere o parágrafo anterior, administrando as suas disponibilidades de caixa e de limites regulamentares, na melhor forma da gestão financeira.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

Art. 32. As políticas de recursos humanos da administração pública estadual compreendem:

I - o planejamento, a coordenação, a regulação, o controle, a fiscalização e a desconcentração das atividades;

II - a integração, a articulação e a cooperação com os órgãos vinculados ao Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos, garantindo a eficácia, eficiência e efetividade da gestão pública;

III - a orientação e o monitoramento dos Setoriais e Seccionais do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos;

IV - a valorização, a capacitação e a formação do profissional do serviço público, desenvolvendo o potencial humano, visando à modernização do Estado;

V - a adequação da legislação pertinente às disposições constitucionais;

VI - o aprimoramento, a adequação e a atualização das técnicas e dos instrumentos de gestão e a implantação do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos;

VII - a implantação do sistema de avaliação de desempenho, individual e por equipes, baseado na definição de objetivos e indicadores, visando verificar os níveis de eficiência, eficácia e efetividade dos serviços;

VIII - o acompanhamento, a avaliação dos programas, planos, projetos e ações envolvendo os servidores numa gestão compartilhada, responsável e solidária;

IX - adequação da estrutura de cargos, competências e funções e especialidade de acordo com o modelo organizacional;

X - a realização de concursos públicos para atender às necessidades de pessoal nos diversos órgãos;

XI - fortalecimento do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos, dando continuidade a descentralização e desconcentração das ações e procedimentos; e

XII - aprimoramento das técnicas e instrumentos de controle e da qualidade da mão de obra locada e dos estagiários/bolsistas.

Art. 33. Desde que atendido ao disposto no art. 169 e seus parágrafos, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de vantagens, aumentos e reajustes de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alteração e criação de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título.

Art. 34. No exercício financeiro de 2010, as despesas com pessoal ativo e inativo dos três Poderes do Estado e do Ministério Público observarão o limite estabelecido na Lei Complementar federal nº 101, de 2000.

Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a apresentar projetos de realinhamento de reajuste da remuneração dos servidores públicos estaduais, nos termos do inciso I do art. 23 da Constituição do Estado.

Art. 35. No exercício de 2010, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites referidos no art. 33 desta Lei, somente poderá ocorrer quando destinado ao atendimento considerado de relevante interesse público nas situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.

Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Grupo Gestor.

Art. 36. O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal.

Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:

I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência do órgão ou entidade; e

II - não sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente.

Art. 37. O Poder Executivo, por intermédio do Sistema de Administração de Recursos Humanos, publicará, até 31 de outubro de 2009, tabela com os totais, por níveis, de cargos efetivos, comissionados, funções gratificadas e funções de confiança, demonstrando, os quantitativos de cargos efetivos vagos e ocupados, o valor da despesa, comparando-os com os do ano anterior e indicando as respectivas variações percentuais.

Art. 38. Os projetos de lei e medidas provisórias relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, inclusive transformação de cargos, deverão ser acompanhados de:

I - declaração do proponente e do ordenador de despesas, com as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, conforme estabelecem os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000; e

II - simulação que demonstre o impacto da despesa com a medida proposta, destacando ativos e inativos.

Parágrafo único. Os projetos de lei ou medidas provisórias previstos neste artigo não poderão conter dispositivo com efeitos financeiros retroativos a exercícios anteriores à sua entrada em vigor.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo de efeito de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia sobre as receitas e despesas.

Art. 40. As transferências voluntárias de recursos do Estado, consignadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais para os municípios, a título de cooperação, auxílios ou assistência financeira, dependerão da comprovação, no ato da assinatura do instrumento original, de que o município:

I - mantém atualizados seus compromissos financeiros com o pagamento de pessoal e encargos sociais, bem como aqueles assumidos com instituições de ensino superior criadas por lei municipal;

II - instituiu, regulamentou e arrecada todos os tributos de sua competência, previstos no art. 156 da Constituição Federal, ressalvado o imposto previsto no inciso III, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993, quando comprovada a ausência do fato gerador; e

III - atende ao disposto no art. 212 da Constituição Federal, à Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996, e à Lei Complementar federal nº 101, de 2000.

Parágrafo único. No caso de atendimento do disposto no caput deste artigo, a contrapartida do município será de até 30% (trinta por cento) do valor do projeto, que poderá ser atendida com o aporte de recursos financeiros e bens ou serviços economicamente mensuráveis.

Art. 41. Em conformidade com o art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, a administração pública poderá destinar recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, por meio de contribuições, subvenções sociais e auxílios, observada a legislação em vigor.

Art. 42. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando as ações já estejam programadas no Plano Plurianual 2008-2011.

Art. 43. O Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento poderá modificar, sem a necessidade de ato de alteração orçamentária, mantidas as normas constitucionais e legais, através do sistema informatizado de execução orçamentária, as categorias econômicas e os grupos de natureza de despesas dentro do mesmo projeto ou atividade, bem como a modalidade de aplicação e o identificador de uso - iduso das destinações de recursos.

Art. 44. Na hipótese do autógrafo do projeto de lei orçamentária não ser sancionado pelo Governador do Estado até 31 de dezembro de 2009, a programação relativa a Pessoal e Encargos Sociais, a Juros e Encargos da Dívida, à Amortização da Dívida e a Outras Despesas Correntes poderá ser executada, em cada mês, até o limite de um doze avos do total de cada dotação.

Parágrafo único. Será considerada antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizados no caput deste artigo.

Art. 45. Para efeito do § 3º do art. 16 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites estipulados nos incisos I e II do art. 24 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações dadas pela Lei federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998.

Art. 46. O Poder Executivo encaminhará bimestralmente ao Poder Legislativo, relatório físico e financeiro da execução orçamentária das prioridades elencadas nas Audiências Públicas Regionais, realizadas pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

Art. 47. O Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina - SIGEF-SC deverá contemplar rotinas que possibilitem a apropriação de despesas aos centros de custos ou atividades, com vistas ao cumprimento do disposto na alínea “e” do inciso I do art. 4º da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.

Art. 48. Atendendo o disposto no inciso I do art. 7º da Lei nº 14.610, de 07 de janeiro de 2009, ficam listados os municípios com Índice de Desenvolvimento Humano - IDH inferior a 90% (noventa por cento) do IDH médio do Estado:

Municípios com IDH inferior a 90% do IDH médio de Santa Catarina

SDR

Secretaria de Desenvolvimento Regional

Municípios

IDHM

Ano: 2000

02

SDR-Maravilha

Flôr do Sertão

0,724

03

SDR-São Lourenço d'Oeste

Campo Erê

0,728

04

SDR-Chapecó

Guatambú

0,737

04

SDR-Chapecó

Caxambú do Sul

0,738

05

SDR-Xanxerê

Entre Rios

0,694

05

SDR-Xanxerê

Ipuaçu

0,716

05

SDR-Xanxerê

Passos Maia

0,732

05

SDR-Xanxerê

Bom Jesus

0,734

08

SDR-Campos Novos

Monte Carlo

0,733

10

SDR-Caçador

Timbó Grande

0,680

10

SDR-Caçador

Calmon

0,700

10

SDR-Caçador

Lebon Régis

0,735

25

SDR-Mafra

Monte Castelo

0,737

25

SDR-Mafra

Papanduva

0,737

25

SDR-Mafra

Itaiópolis

0,738

26

SDR-Canoinhas

Bela Vista do Toldo

0,702

27

SDR-Lages

Cerro Negro

0,686

27

SDR-Lages

Campo Belo do Sul

0,694

27

SDR-Lages

Bocaina do Sul

0,716

27

SDR-Lages

Capão Alto

0,725

27

SDR-Lages

Ponte Alta

0,727

27

SDR-Lages

São José do Cerrito

0,731

28

SDR-São Joaquim

Bom Retiro

0,732

28

SDR-São Joaquim

Rio Rufino

0,736

34

SDR-Taió

Santa Terezinha

0,738

Fonte: PNUD Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil

Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de agosto de 2009.

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

EXERCÍCIO DE 2010

AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4ª, § 1º) R$ 1.000,00

ESPECIFICAÇÃO

2010

2010

2010

2011

2011

2011

2012

2012

2012

VALOR

CORRENTE

VALOR

CONSTANTE

% PIB

VALOR

CORRENTE

VALOR

CONSTANTE

% PIB

VALOR

CORRENTE

VALOR

CONSTANTE

% PIB

RECEITA TOTAL

12.617.373

12.053.376

11,60

13.717.608

12.473.832

12,10

14.917.899

12.862.511

12,62

RECEITAS PRIMÁRIAS (I)

12.103.078

11.561.115

11,12

13.158.467

11.965.389

11,61

14.309.833

12.338.224

12,11

DESPESA TOTAL

12.317.742

11.767.138

11,32

13.362.690

12.151.095

11,79

14.501.382

12.503.382

12,27

DESPESAS PRIMÁRIAS (II)

11.231.078

10.476.683

10,08

11.952.415

10.868.689

10,54

13.030.183

11.234.884

11,03

RESULTADO PRIMÁRIO (I-II)

872.000

833.022

0,80

1.206.192

1.096.827

1,06

1.279.650

1.103.340

1,08

RESULTADO NOMINAL

554.114

529.345

0,51

494.669

449.817

0,44

538.604

464.395

0,46

DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA

14.435.689

13.790.413

13,27

15.416.641

14.018.814

13,60

16.485.780

14.214.369

13,95

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

9.091.917

8.685.508

8,36

9.586.585

8.717.369

8,46

10.125.189

8.730.140

8,57

CRITÉRIOS DE PROJEÇÃO:

A base para a projeção da Receita e Despesa foram os valores contabilizados em 31/12/2008 - Relatório da Execução Orçamentária.

1 - PROJEÇÃO DA RECEITA:

· para 2010, foram considerados 4,47% referentes ao IPCA de 2010 e 3,54% referentes ao crescimento real do PIB;

· para 2011, foram considerados 4,4% referentes ao IPCA de 2011 e 4,14% referentes ao crescimento real do PIB;

· para 2012, foram considerados 4,32% referentes ao IPCA de 2012 e 4,25% referentes ao crescimento real do PIB;

2 - PROJEÇÃO DA DESPESA:

· folha de pagamento a partir de 2010 - 60% do total das despesas;

· demais despesas a partir de 2010 - 40% do total das despesas;

· projetado o crescimento vegetativo de 7% e inflação sobre a folha de pagamento a partir de 2010;

· projetados os índices de inflação para as demais despesas a partir de 2010: 4,47% para 2011: 4,4% e para 2012: 4,32;

· O PIB, no valor de R$ 93.173.000.000,00, teve como base o ano de 2006, valor estimado pelo IBGE, Secretaria de Estado do Planejamento e EPAGRI e os anos posteriores foram corrigidos com base nos índices de crescimento (PIB)

3 - A projeção da dívida consolidada bruta e dívida consolidada líquida do governo estadual foram projetadas pela Diretoria da Dívida Pública e Investimentos – SEF

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

EXERCÍCIO DE 2010

ESPECIFICAÇÃO

2010

2010

2010

2011

2011

2011

2012

2012

2012

VALOR

CORRENTE

VALOR

CONSTANTE

% PIB

VALOR

CORRENTE

VALOR

CONSTANTE

% PIB

VALOR

CORRENTE

VALOR

CONSTANTE

% PIB

RECEITA TOTAL

12.617.373

12.053.376

11,60

13.717.608

12.473.832

12,10

14.917.899

12.862.511

12,62

RECEITAS PRIMÁRIAS (I)

12.103.078

11.561.115

11,12

13.158.467

11.965.389

11,61

14.309.833

12.338.224

12,11

DESPESA TOTAL

12.317.742

11.767.138

11,32

13.362.690

12.151.095

11,79

14.501.382

12.503.382

12,27

DESPESAS PRIMÁRIAS (II)

11.231.078

10.476.683

10,08

11.952.415

10.868.689

10,54

13.030.183

11.234.884

11,03

RESULTADO PRIMÁRIO (I-II)

872.000

833.022

0,80

1.206.192

1.096.827

1,06

1.279.650

1.103.340

1,08

RESULTADO NOMINAL

554.114

529.345

0,51

494.669

449.817

0,44

538.604

464.395

0,46

DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA

14.435.689

13.790.413

13,27

15.416.641

14.018.814

13,60

16.485.780

14.214.369

13,95

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

9.091.917

8.685.508

8,36

9.586.585

8.717.369

8,46

10.125.189

8.730.140

8,57

AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4ª, § 1º) R$ 1.000,00

CRITÉRIOS DE PROJEÇÃO:

A base para a projeção da Receita e Despesa foram os valores contabilizados em 31/12/2008 - Relatório da Execução Orçamentária.

1 - PROJEÇÃO DA RECEITA:

· para 2010, foram considerados 4,47% referentes ao IPCA de 2010 e 3,54% referentes ao crescimento real do PIB;

· para 2011, foram considerados 4,4% referentes ao IPCA de 2011 e 4,14% referentes ao crescimento real do PIB;

· para 2012, foram considerados 4,32% referentes ao IPCA de 2012 e 4,25% referentes ao crescimento real do PIB;

2 - PROJEÇÃO DA DESPESA:

· folha de pagamento a partir de 2010 - 60% do total das despesas;

· demais despesas a partir de 2010 - 40% do total das despesas;

· projetado o crescimento vegetativo de 7% e inflação sobre a folha de pagamento a partir de 2010;

· projetados os índices de inflação para as demais despesas a partir de 2010: 4,47% para 2011; 4,4% e para 2012 4,32;

· o PIB, no valor de R$ 93.173.000.000,00, teve como base o ano de 2006, valor estimado pelo IBGE, Secretaria de Estado do Planejamento e EPAGRI e os anos posteriores foram corrigidos com base nos índices de crescimento (PIB);

3 - A projeção da dívida consolidada bruta e dívida consolidada líquida do governo estadual foram projetadas pela Diretoria da Dívida Pública e Investimentos- SEF

Receitas Primárias advindas de PPP(IV)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesas Primárias geradas por PPP(V)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Impacto do saldo das PPP (VI=(IV-V)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

FONTE: SC Parcerias

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

EXERCÍCIO DE 2010

AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, § 2º , inciso I) R$ 1.000,00

ESPECIFICAÇÃO

METAS PREVISTAS EM 2008

METAS PREVISTAS EM 2008

METAS REALIZADAS EM 2008

METAS REALIZADAS EM 2008

VARIAÇÃO

VARIAÇÃO

VALOR

% PIB

VALOR

% PIB

VALOR

% PIB

RECEITAS PRIMÁRIAS (I)

8.554.802

8,22

11.068.226

10,63

2.513.424

2,41

DESPESAS PRIMÁRIAS (II)

7.842.162

7,53

9.348.045

8,98

1.505.883

1,45

RESULTADO PRIMÁRIO (I-II)

712.640

0,68

1.720.181

1,65

1.007.541

0,97

RESULTADO NOMINAL

294.020

0,28

388.008

0,37

93.988

0,09

DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA

11.575.729

11,12

12.555.329

12,06

979.600

0,94

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

8.694.591

8,35

8.065.824

7,75

-628.767

-0,60

1) Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda.

2) O PIB foi estimado pelo IBGE, SPG e EPAGRI

Obs: O Superávit Primário apurado no exercício de 2008 ficou acima do valor projetado para o período, em consequência, principalmente, dos recursos recebidos no final do exercício tendo em vista o resgate dos títulos do IPREV, das transferências federais para atender emergências da calamidade pública que se abateu sobre o Estado nos meses de novembro e dezembro e do saldo dos recursos não aplicados da venda da conta salário dos servidores públicos.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS - I

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

EXERCÍCIO DE 2010

(LRF, art. 4º, § 2º , inciso II) R$ 1.000,00

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CORRENTES

LEI 2007

REALIZADO 2007

LEI 2008

REALIZADO 2008

PLO 2009

PLO 2010

PLO 2011

PLO 2012

Valor

% PIB

Valor

% PIB

Valor

% PIB

Valor

% PIB

Valor

% PIB

Valor

% PIB

Valor

% PIB

Valor

% PIB

RECEITA TOTAL

8.205.465

8,81

9.170.274

9,84

8.857.066

8,52

11.538.547

11,10

11.665.471

11,10

12.617.373

11,59

13.717.608

12,10

14.917.899

12,62

RECEITAS PRIMÁRIAS (I)

7.925.438

8,51

8.999.554

9,66

8.554.802

8,23

11.068.226

10,64

11.189.977

10,64

12.103.078

11,12

13.158.467

11,61

14.309.833

12,11

DESPESA TOTAL

8.147.541

8,74

8.676.455

9,31

8.792.062

8,46

9.348.045

8,99

11.477.876

10,92

12.317.742

11,32

13.362.690

11,79

14.501.382

12,27

DESPESAS PRIMÁRIAS (II)

7.209.438

7,74

7.695.995

8,26

7.842.162

7,54

9.348.045

8,99

10.184.837

9,69

11.231.078

10,08

11.952.415

10,54

13.030.183

11,03

RESULTADO PRIMÁRIO (I-II)

716.000

0,77

1.104.005

1,18

712.640

0,69

1.720.181

1,65

1.005.140

0,96

872.000

0,80

1.206.192

1,06

1.279.650

1,08

RESULTADO NOMINAL

284.077

0,30

-1.261.555

-1,35

294.020

0,28

387.997

0,37

471..979

0,26

554.114

0,51

494.669

0,44

538.604

0,46

DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA

11.238.572

12,06

10.636.438

11,35

11.575.729

11,13

12.555.329

12,07

13.435.853

12,78

14.435.689

13,26

15.416.641

13,60

16.485.780

13,95

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

8.400.571

9,02

7.677.817

7,98

8.694.591

8,36

8.065.814

7,76

8.537.803

8,12

9.091.917

8,35

9.586.585

8,46

10.125.189

8,57

CRITÉRIOS DE PROJEÇÃO:

A base para a projeção da Receita e Despesa, foram os valores Contabilizados em 31/12/2008 - Relatório da Execução Orçamentária.

1 - PROJEÇÃO DA RECEITA:

· para 2009, foi reestimado considerando um crescimento econômico do PIB 1,1%;

· para 2010, foram considerados 4,47% referentes ao IPCA de 2010 e 3,54% referentes ao crescimento real do PIB;

· para 2011, foram considerados 4,4% referentes ao IPCA de 2011 e 4,14% referente ao crescimento real do PIB;

· para 2012 foram considerados 4,32% referentes ao IPCA de 2012 e 4,25% referentes ao crescimento do PIB;

2 - PROJEÇÃO DA DESPESA:

· folha de pagamento a partir de 2009 - 60% do total das despesas;

· demais despesas a partir de 2009 - 40% do total das despesas;

· projetado o crescimento vegetativo de 7% e inflação sobre a folha de pagamento a partir de 2010;

· projetados os índices de inflação para as demais despesas a partir de 2010: 4,47% para 2010; 4,4% para 2011 e 4,32% para 2012;

3 - O PIB, no valor de R$ 93.173.000.000,00, teve como base o ano de 2006, valor estimado pelo IBGE, SPG e EPAGRI e os anos posteriores foram corrigidos com base nos índices de crescimento do PIB;

4 - A projeção da dívida consolidada bruta e dívida consolidada líquida do governo estadual foram projetadas pela Diretoria da Dívida Pública e Investimentos - SEF.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS - II

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

EXERCÍCIO DE 2010

(LRF, art. 4º, § 2º , inciso II) R$ 1.000,00

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

LEI 2007

REALIZADO 2007

LEI 2008

REALIZADO 2008

PLO 2009

PLO 2010

PLO 2011

PLO 2012

Valor

% PIB

Valor

% PIB

Valor

% PIB

 Valor

% PIB

Valor

% PIB

Valor

% PIB

Valor

% PIB

Valor

% PIB

RECEITA TOTAL

9.085.091

9,18

10.153.327

10,26

9.260.948

8,91

12.064.705

11,60

11.665.471

11,48

12.053.376

11,07

12.473.420

11,00

12.862.212

10,88

RECEITAS PRIMÁRIAS (I)

8.775.045

8,87

9.964.306

10,07

8.944.901

8,60

11.572.937

11,13

11.189.977

11,01

11.562.070

10,62

11.964.994

10,56

12.337.938

10,44

DESPESA TOTAL

9.020.957

9,12

9.606.571

9,71

9.192.980

8,84

11.067.355

10,64

11.477.876

10,53

11.767.139

10,81

12.150.694

10,72

12.503.092

10,58

DESPESAS PRIMÁRIAS (II)

7.982.290

8,07

8.521.006

8,61

8.199.765

7,89

9.774.316

9,40

10.184.837

9,30

10.476.683

9,62

10.868.331

9,59

11.234.624

9,51

RESULTADO PRIMÁRIO (I-II)

792.755

0,80

1.222.354

1,24

745.136

0,72

1.798.621

1,73

1.005.140

1,71

833.022

0,77

1.096.790

0,97

1.103.314

0,93

RESULTADO NOMINAL

314.530

0,32

-1.396.794

-1,41

307.427

0,30

405.690

0,39

269.225

0,39

529.345

0,49

449.802

0,40

464.384

0,39

DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA

12.443.347

12,58

11.776.664

11,83

12.103.582

11,64

13.127.852

12,62

13.435.853

12,49

13.790.414

12,67

14.018.351

12,37

14.214.039

12,03

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

9.301.112

9,40

8.500.879

8,32

9.091.064

8,74

8.433.615

8,11

8.537.803

8,02

8.156.163

7,49

8.717.082

7,69

8.729.938

7,39

CRITÉRIOS DE PROJEÇÃO:

1 - Os valores de 2007 e 2008 foram atualizados pelo IPCA. 2007 - IPCA 10,72% e 2008 - IPCA 4,56

2 - Os valores das receitas e despesas de 20010 a 2012 foram excluídos os ICPA. 2010 - IPCA de 4,47%, 2011 - IPCA de 9,07% e 2012 IPCA de 13,78%.

3 - A atualização dos valores teve como base o ano de 2009;

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

EXERCÍCIO DE 2010

AMF - (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2008

%

2007

%

2006

%

PATRIMÔNIO/CAPITAL

129.375

-0,41%

128.801

-0,44%

128.801

-3,69%

RESERVAS

16.598

-0,05%

16.598

-0,06%

16.598

-0,48%

RESULTADO ACUMULADO

(31.505.420)

100,47%

(29.115.901)

100,50%

(3.634.896)

104,17%

TOTAL

(31.359.448)

100,00%

(28.970.502)

100,00%

(3.489.497)

100,00%

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2008

%

2007

%

2006

%

PATRIMÔNIO

0,00%

-

0,00%

-

0,00%

RESERVAS

0,00%

-

0,00%

-

0,00%

LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS

(26.422.996)

100,00%

(26.168.351)

100,00%

717.144

100,00%

TOTAL

(26.422.996)

100,00%

(26.168.351)

100,00%

717.144

100,00%

FONTE: SEF/ Balanço Geral do Estado

* Obs: A variação substancial no resultado patrimonial acumulado decorre das Provisões Matemáticas Previdenciárias do RPPS (R$ 26.661.862.941,47), registradas em 12/2007.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

EXERCÍCIO DE 2010

AMF - Demonstrativo V (LRF, artigo 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00

RECEITAS REALIZADAS

2008

(a)

2007

(b)

2006

(c)

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)

12.046

70.711

23.939

Alienação de Bens Móveis

11.298

70.386

20.819

Alienação de Bens Imóveis

748

325

3.121

DESPESAS EXECUTADAS

2008

(d)

2007

(e)

2006

(f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

10.327

69.604

18.833

DESPESAS DE CAPITAL

10.327

69.604

18.833

Investimentos

10.327

8.181

514

Inversões financeiras

-

 

-

Amortização da Dívida

-

61.423

18.319

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS

-

-

-

Regime Geral de Previdência Social

-

-

-

Regime Próprio De Previdência dos Servidores

 

 

 

 

 

 

 

SALDO FINANCEIRO

2008

(g) = ((Ia - IId) + IIIh)

 

2007

(h) = ((Ib - IIe) + IIIi)

 

2006

(i) = (Ic - IIf)

 

VALOR (III)

9.327

7.608

6.501

FONTE: SEF/ - Anexo XIV - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos

Nota.: Na linha VALOR (III) referente ao exercício de 2006 foi considerado o saldo financeiro de 2005 no valor de R$ 1.395.000,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

EXERCÍCIO DE 2010

AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00

RECEITAS

2006

2007 1

2008

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)

261.335.535,39

610.738.611,24

696.771.091,76

RECEITAS CORRENTES

258.120.495,64

629.793.467,47

709.944.224,34

Receita de Contribuições dos Segurados

245.298.500,78

275.241.850,75

302.245.416,05

Pessoal Civil

200.366.411,15

227.573.176,89

255.175.950,70

Pessoal Militar

44.932.089,63

47.668.673,86

47.069.465,35

Outras Receitas de Contribuições

 

68.671,92

 

Receita Patrimonial

7.740.345,47

13.361.356,63

9.281.803,59

Receita de Serviços

 

514,64

4.096,40

Outras Receitas Correntes

5.012.977,47

341.189.745,45

398.412.908,30

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS

3.870.855,51

17.451.984,59

16.242.535,32

Outras Receitas Correntes2

1.142.121,96

323.737.760,86

382.170.372,98

RECEITAS DE CAPITAL

3.215.039,75

61.635,83

27.092,95

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

300.000,00

-

Amortização de Empréstimos

2.915.039,75

-

27.092,95

Outras Receitas de Capital

-

61.635,83

(–) DEDUÇÕES DA RECEITA

 

19.116.492,06

13.200.225,53

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

201.201.513,17

223.908.813,15

457.116.695,15

RECEITAS CORRENTES

201.201.513,17

223.919.748,09

457.143.126,57

Receita de Contribuições

201.201.513,17

223.918.985,70

457.143.126,57

Patronal

201.201.513,17

221.907.667,74

454.918.786,21

Pessoal Civil

162.520.223,04

182.169.314,22

380.937.136,04

Pessoal Militar

38.681.290,13

39.738.353,52

73.981.650,17

Cobertura de Déficit Atuarial

 

 

Regime de Débitos e Parcelamentos

 

2.011.317,96

2.224.340,36

Receita Patrimonial

 

762,39

Receita de Serviços

 

 

Outras Receitas Correntes

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

(–) DEDUÇÕES DA RECEITA

 

10.934,94

26.431,42

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II)

462.537.048,56

834.647.424,39

1.153.887.786,91

 

DESPESAS4

2006

2007 1

2008

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)

1.423.595.616,44

1.722.080.641,26

1.856.270.550,32

ADMINISTRAÇÃO

34.472.992,36

31.977.223,68

35.131.885,46

Despesas Correntes

34.350.933,39

31.931.421,11

34.004.857,38

Despesas de Capital

122.058,97

45.802,57

1.127.028,08

PREVIDÊNCIA

1.389.122.624,08

1.690.103.417,58

1.821.138.664,86

Pessoal Civil

1.142.067.517,45

1.405.416.872,44

1.523.265.499,49

Pessoal Militar

247.055.106,63

276.651.823,62

291.592.648,42

Outras Despesas Previdenciárias

-

8.034.721,52

6.280.516,95

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

 

 

Demais Despesas Previdenciárias

 

8.034.721,52

6.280.516,95

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)

-

786.248,05

3.157.833,14

ADMINISTRAÇÃO

-

786.248,05

3.157.833,14

Despesas Correntes

 

786.248,05

3.157.833,14

Despesas de Capital

 

 

 

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V)5

1.423.595.616,44

1.722.866.889,31

1.859.428.383,46

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)

(961.058.567,88)

(888.219.464,92)

(705.540.596,55)

APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR

2006

2007 1

2008

TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS

 

835.389.496,49

916.883.218,92

993.271.950,85

Plano Financeiro

 

835.389.496,49

916.883.218,92

993.271.950,85

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras3

 

835.389.496,49

916.883.218,92

993.271.950,85

Recursos para Formação de Reserva

 

 

 

Outros Aportes para o RPPS

 

 

 

Plano Previdenciário

 

-

-

-

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

 

 

Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial

 

 

Outros Aportes para o RPPS

 

 

 

 

 

 

 

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

(125.669.071,39)

28.663.754,00

287.731.354,30

BENS E DIREITOS DO RPPS

83.537.687,91

82.988.719,52

435.519.897,02

FONTES: Anexo V - Relatório Resumido Execução Orçamentária, publicado no DOE de 30/01/2009.

NOTAS:

¹ Os valores referentes a 2007 foram ajustados conforme a metodologia de cálculo adotada em 2008 para se ter a mesma base comparativa.

² Nesta linha foram informadas as Demais Receitas Correntes do RPPS.

³ Nesta linha foram incluídos os valores dos recursos utilizados para pagamento das despesas com aposentadorias dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas. No ano de 2007 também foram incluídos os valores recebidos por descentralização financeira pela unidade gestora do RPPS.

4 Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;

b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64.

5 No mês de junho do corrente, representantes dessa Secretaria da Fazenda participaram da Reunião Técnica de Padronização dos Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, realizada na Secretaria do Tesouro Nacional, e que contou também com a participação de representantes do Ministério da Previdência Social. De acordo com as discussões dessa reunião, constatamos que o Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias deve englobar todas as despesas previdenciárias do ente. Dessa forma, a partir do segundo bimestre a metodologia de cálculo desse Demonstrativo foi alterada para demonstrar as despesas executadas pela unidade gestora do RPPS, bem como as despesas com aposentadorias executadas nos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

EXERCÍCIO DE 2010

AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00

EXERCÍCIO

RECEITAS

PREVIDENCIÁRIAS

(a)

DESPESAS

PREVIDENCIÁRIAS

(b)

RESULTADO

PREVIDENCIÁRIO

(c) = (a-b)

SALDO FINANCEIRO

DO EXERCÍCIO

(d) = (d Exercício anterior) + (c)

2008

710.447.133,14

1.943.380.358,91

(1.232.933.225,77)

(1.232.933.225,77)

2009

691.328.136,42

1.972.368.588,28

(1.281.040.451,86)

(2.513.973.677,63)

2010

676.395.935,85

2.002.167.952,89

(1.325.772.017,04)

(3.839.745.694,67)

2011

657.489.962,93

2.044.278.408,05

(1.386.788.445,12)

(5.226.534.139,79)

2012

636.677.146,64

2.091.104.155,07

(1.454.427.008,43)

(6.680.961.148,22)

2013

614.142.100,26

2.140.622.705,45

(1.526.480.605,19)

(8.207.441.753,41)

2014

586.696.731,54

2.203.479.655,92

(1.616.782.924,38)

(9.824.224.677,79)

2015

562.723.800,10

2.250.038.143,70

(1.687.314.343,60)

(11.511.539.021,39)

2016

538.828.288,42

2.294.948.926,74

(1.756.120.638,32)

(13.267.659.659,71)

2017

515.507.723,36

2.335.734.899,73

(1.820.227.176,37)

(15.087.886.836,08)

2018

489.893.177,75

2.380.951.908,25

(1.891.058.730,50)

(16.978.945.566,58)

2019

465.861.651,94

2.417.038.493,20

(1.951.176.841,26)

(18.930.122.407,84)

2020

446.862.336,07

2.432.814.417,95

(1.985.952.081,88)

(20.916.074.489,72)

2021

427.416.297,77

2.446.638.457,61

(2.019.222.159,84)

(22.935.296.649,56)

2022

408.744.737,57

2.453.185.199,72

(2.044.440.462,15)

(24.979.737.111,71)

2023

388.043.627,15

2.462.576.119,06

(2.074.532.491,91)

(27.054.269.603,62)

2024

363.690.152,87

2.480.420.464,97

(2.116.730.312,10)

(29.170.999.915,72)

2025

345.245.587,15

2.474.435.006,63

(2.129.189.419,48)

(31.300.189.335,20)

2026

326.023.651,97

2.468.507.859,88

(2.142.484.207,91)

(33.442.673.543,11)

2027

307.110.392,23

2.457.459.571,98

(2.150.349.179,75)

(35.593.022.722,86)

2028

287.727.333,25

2.443.397.646,99

(2.155.670.313,74)

(37.748.693.036,60)

2029

272.414.275,64

2.412.678.744,75

(2.140.264.469,11)

(39.888.957.505,71)

2030

258.743.669,69

2.373.530.745,29

(2.114.787.075,60)

(42.003.744.581,31)

2031

245.524.466,40

2.328.911.005,90

(2.083.386.539,50)

(44.087.131.120,81)

2032

230.352.658,05

2.287.006.035,71

(2.056.653.377,66)

(46.143.784.498,47)

2033

211.025.876,19

2.256.036.664,91

(2.045.010.788,72)

(48.188.795.287,19)

2034

192.702.602,73

2.216.573.805,77

(2.023.871.203,04)

(50.212.666.490,23)

2035

167.968.630,96

2.190.337.032,46

(2.022.368.401,50)

(52.235.034.891,73)

2036

151.901.952,20

2.137.409.519,44

(1.985.507.567,24)

(54.220.542.458,97)

2037

134.900.198,88

2.084.783.196,72

(1.949.882.997,84)

(56.170.425.456,81)

2038

116.024.147,04

2.037.752.062,85

(1.921.727.915,81)

(58.092.153.372,62)

2039

104.503.855,22

1.966.215.145,24

(1.861.711.290,02)

(59.953.864.662,64)

2040

94.618.710,56

1.888.631.404,18

(1.794.012.693,62)

(61.747.877.356,26)

2041

84.691.144,72

1.810.232.967,85

(1.725.541.823,13)

(63.473.419.179,39)

2042

72.182.966,33

1.738.398.043,17

(1.666.215.076,84)

(65.139.634.256,23)

2043

65.892.709,84

1.651.431.162,95

(1.585.538.453,11)

(66.725.172.709,34)

2044

60.984.177,96

1.562.027.321,63

(1.501.043.143,67)

(68.226.215.853,01)

2045

56.376.692,41

1.473.152.995,63

(1.416.776.303,22)

(69.642.992.156,23)

2046

52.084.993,77

1.385.171.442,94

(1.333.086.449,17)

(70.976.078.605,40)

2047

48.072.930,92

1.298.238.572,03

(1.250.165.641,11)

(72.226.244.246,51)

2048

44.396.272,22

1.212.455.489,66

(1.168.059.217,44)

(73.394.303.463,95)

2049

40.829.459,39

1.128.557.999,16

(1.087.728.539,77)

(74.482.032.003,72)

2050

37.393.577,61

1.046.739.977,95

(1.009.346.400,34)

(75.491.378.404,06)

2051

34.076.983,11

967.296.916,43

(933.219.933,32)

(76.424.598.337,38)

2052

30.899.746,03

890.483.534,64

(859.583.788,61)

(77.284.182.125,99)

2053

27.871.771,26

816.382.391,02

(788.510.619,76)

(78.072.692.745,75)

2054

25.003.860,39

745.401.849,83

(720.397.989,44)

(78.793.090.735,19)

2055

22.303.730,16

677.804.979,65

(655.501.249,49)

(79.448.591.984,68)

2056

19.774.969,28

613.672.889,60

(593.897.920,32)

(80.042.489.905,00)

2057

17.425.481,82

553.274.795,53

(535.849.313,71)

(80.578.339.218,71)

2058

15.264.557,64

496.887.347,66

(481.622.790,02)

(81.059.962.008,73)

2059

13.287.629,75

444.496.743,04

(431.209.113,29)

(81.491.171.122,02)

2060

11.484.184,72

395.803.467,10

(384.319.282,38)

(81.875.490.404,40)

2061

9.841.305,84

350.474.934,51

(340.633.628,67)

(82.216.124.033,07)

2062

83.447.444,09

308.218.038,27

(224.770.594,18)

(82.440.894.627,25)

2063

6.991.255,94

268.983.852,48

(261.992.596,54)

(82.702.887.223,79)

2064

5.780.005,67

232.721.775,56

(226.941.769,89)

(82.929.828.993,68)

2065

4.710.622,82

199.448.679,00

(194.738.056,18)

(83.124.567.049,86)

2066

3.774.640,29

169.141.592,59

(165.366.952,30)

(83.289.934.002,16)

2067

2.963.416,95

141.719.411,61

(138.755.994,66)

(83.428.689.996,82)

2068

2.270.606,91

117.156.054,20

(114.885.447,29)

(83.543.575.444,11)

2069

1.689.616,14

95.365.457,80

(93.675.841,66)

(83.637.251.285,77)

2070

1.208.889,03

76.253.648,19

(75.044.759,16)

(83.712.296.044,93)

2071

825.676,97

59.813.219,15

(58.987.542,18)

(83.771.283.587,11)

2072

537.118,79

46.015.513,99

(45.478.395,20)

(83.816.761.982,31)

2073

337.119,01

34.701.199,20

(34.364.080,19)

(83.851.126.062,50)

2074

208.731,89

25.558.725,41

(25.349.993,52)

(83.876.476.056,02)

2075

129.604,11

18.379.793,08

(18.250.188,97)

(83.894.726.244,99)

2076

80.748,26

12.884.322,28

(12.803.574,02)

(83.907.529.819,01)

2077

49.391,31

8.747.015,29

(8.697.623,98)

(83.916.227.442,99)

2078

29.250,86

5.689.502,66

(5.660.251,80)

(83.921.887.694,79)

2079

16.689,27

3.524.373,00

(3.507.683,73)

(83.925.395.378,52)

2080

9.313,97

2.095.738,63

(2.086.424,66)

(83.927.481.803,18)

2081

5.104,61

1.217.592,27

(1.212.487,66)

(83.928.694.290,84)

2082

2.705,81

693.353,48

(690.647,67)

(83.929.384.938,51)

FONTE: http://www.previdencia.gov.br/sps/app/draa

Nota: Projeção atuarial elaborada em 30/09/2008.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

EXERCÍCIO DE 2010

Valores de renúncia tributária, decorrente de benefícios fiscais relacionados ao ICMS, IPVA e ITCMD, para efeito de cumprimento ao disposto no artigo 121, § 1º da Constituição Estadual; art. 4º, inciso VI, da Lei nº 11.510, de 24 de julho de 2000, e art. 14 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.

(R$)

BENEFÍCIO FISCAL

VALOR ESTIMADO DA RENÚNCIA

1

Produtos da cesta básica, inclusive leite (isenção, redução da base de cálculo e crédito presumido). Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.

150.000.000,00

2

Isenção saída de mexilhão, marisco, ostra, berbigão e vieira, em estado natural, resfriado ou congelado. Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.

1.200.000,00

3

Saída de peixes, crustáceos ou moluscos (CRÉDITO PRESUMIDO). Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.

61.000.000,00

4

Isenção de água potável ou natural. Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.

78.500.000,00

5

Isenção e manutenção de créditos sobre os produtos e insumos agropecuários. Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.

220.000.000,00

6

Isenção nas operações com produtos industrializados (inclusive semi-elaborado) para a zona franca de Manaus. Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.

37.000.000,00

7

Exclusão do acréscimo financeiro nas vendas a prazo pelo comércio varejista. Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.

25.000.000,00

8

Isenção no fornecimento de óleo diesel para embarcações pesqueiras. Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.

31.000.000,00

9

Isenção maçã e pêra. Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.

33.000.000,00

10

Saída de tijolos, telhas, tubos e manilhas (redução base de cálculo). Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.

20.000.000,00

11

Operações com ferros e aços não planos (redução base de cálculo). Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.

10.000.000,00

12

Saídas internas promovida por atacadistas (redução de base de cálculo). Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.

40.000.000,00

13

Saída de gás liquefeito de petróleo (redução base de cálculo)

20.000.000,00

14

Saída de areia, pedra britada e ardósia (redução de base de cálculo). Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.

43.000.000,00

15

Saída de produtos de informática e automação (crédito presumido). Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.

50.000.000,00

16

Saída de veículos automotores usados (redução base de cálculo). Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.

37.000.000,00

17

Serviços de televisão por assinatura (redução base de cálculo). Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.

10.000.000,00

18

Serviço de provimento de acesso à Internet (redução de base de cálculo). Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.

750.000,00

19

Saída de gás natural (redução de base de cálculo). Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.

3.700.000,00

20

Saída de cristal e porcelana (redução de base de cálculo). Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.

10.000.000,00

21

Saída de carne tributadas a 7% para outras unidades da Federação (redução de base de cálculo). Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.

29.000.000,00

22

Crédito presumido sobre saída interna de: açúcar, café, manteiga, óleo de soja e de milho, margarina, creme vegetal, vinagre, sal de cozinha, bolachas e biscoitos, saídas de óleo vegetal bruto degomado, óleo vegetal refinado, margarina, creme vegetal, gordura e farelo de soja – Medida de proteção, atração e manutenção da competitividade de empresas catarinenses do ramo. Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.

55.000.000,00

23

Crédito presumido para empresas de energia elétrica. Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.

25.000.000,00

24

Carnes e miudezas comestíveis de aves e operações de entrada de suínos, gado bovino precoce e carnes e miúdos comestíveis de bovinos e bufalinos (crédito presumido). Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.

160.000.000,00

25

Lingotes e tarugos de metais não ferrosos, bobinas, tiras e chapas de aço (crédito presumido). Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.

150.000.000,00

26

Nas saídas de mercadorias importadas do exterior promovidas por importador - Programa de atração e manutenção de empresas importadoras de mercadorias que não concorram com a indústria catarinense (crédito presumido). Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.

700.000.000,00

27

Pró-emprego, COMPEX - Programa de Modernização e Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Social de Santa Catarina (Programa Pró-Emprego). Lei nº 13.992/07.

400.000.000,00

28

Crédito presumido SIMPLES. Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.

148.000.000,00

29

Cesta básica construção civil. Lei nº 13.841/06.

30.000.000,00

30

Programa Pró-cargas. Lei nº 13.790/06.

22.000.000,00

31

FUNDOSOCIAL. Lei nº 13.334/05.

21.000.000,00

32

PRODEC - Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense. Lei nº 13.342/05.

210.000.000,00

33

IPVA - isenções (táxi, ônibus, veículos de deficientes físicos, APAE e outras). Lei nº 7.543/88.

49.000.000,00

34

ITCMD - Isenções (transmissões de pequeno valor, sociedades sem fins lucrativos, bens destinados a programas de habilitação popular e outros). Lei nº 13.136/04.

1.000.000,00

35

Outros benefícios conforme relação em anexo. Descrição abaixo.

125.000.000,00

VALOR TOTAL DA RENÚNCIA

3.006.150.000,00

Notas explicativas:

a Embora sejam colocados como renúncia de receita, o PRÓ-EMPREGO, o COMPEX e o Programa Estadual de Importações, itens 26 e 27, por portos e aeroportos catarinenses são um atrativo de operações para o Estado, trazendo na verdade mais receitas. Os regimes atraem operações que não existiriam sem os referidos benefícios fiscais, pois tais operações estariam sendo realizadas por meio de portos e aeroportos localizados em outras unidades da Federação, como os Estados do Paraná e Espírito Santo, Rio de Janeiro, Pernambuco e São Paulo.

b O Fundosocial em verdade, em seu todo, não se trata de renúncia de receita, apenas deslocamento legal de arrecadação para outro fim. O que se pode considerar como renúncia de receita no caso, é a bonificação dada ao contribuinte de 10% sobre o valor doado, que resulta o valor expresso na tabela. Como só pode doar quem paga em dia, o benefício acaba por constituir-se em um prêmio ao bom pagador.

 

c Os valores do PRODEC, ao final da carência, retornam ao Estado por intermédio do FADESC. Logo, constitui-se em fomentador da atividade econômica. É um incentivo para gerar receita futura.

d Na rubrica outros benefícios são contemplados os benefícios abaixo, os quais não estão abrangidos nos itens 1 a 34 da tabela ou se compreendidos não estão por completo.

e As contribuições aos fundos do SEITEC constituem-se em doação do ICMS aos Fundos de Turismo, Esporte e Cultura. Portanto, canaliza-se a receita para os programas de governo que especifica, não configurando propriamente renúncia.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

EXERCÍCIO DE 2010

1. veículos para deficientes, para táxis e veículos do corpo de bombeiros; produtos de artesanato; medicamentos, próteses e aparelhos; produtos para combate à AIDS; saída de máquinas, equipamentos, peças e acessórios para indústria naval ou náutica; Pós-larva de CAMARÃO; Sanduíche Big Mac;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, Artigo 1º, incisos V, VI, IX (até 30/04/2005), XII, XIV E XVII RICMS/SC, Artigo 2º incisos VI e XXIII, Artigo 3º inciso XIX, Artigo 38 e Artigo 61.

2. equipamentos e acessórios destinados a portadores de deficiência; Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal Estadual; Coletores Eletrônicos de Voto; Produtos e equipamentos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação; Doação para assistência às vítimas de seca na área da SUDENE; Doação à Secretaria Executiva de Articulação Nacional, em Brasília; Pilhas e baterias usadas; Mercadorias destinadas a Programas de fortalecimento e modernização de áreas públicas estaduais e municipais com apoio do BID; Bombas d’água a serem instaladas no semi-árido brasileiro dentro do Programa Bomba d’Água Popular; Mercadorias importadas; Diferencial de alíquota nas aquisições da Embrapa; Nas prestações de serviço de transporte;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, Artigo 2º incisos XVI, XXXIV (até 31/12/2005), XXXV, XXXVI, XLT, LII, LIII e LIV, Artigo 3º XXI, artigo 4º inciso IX e artigo 5º e incisos.

3. saída de veículos, quando adquiridos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão através do Programa de Reequipamento Policial da Polícia Militar ou pela Secretaria de Estado da Fazenda, para reequipamento da fiscalização estadual, dispensado o estorno de crédito de que trata o art. 36, I e II do Regulamento (Convênios ICMS 34/92 e 56/00).

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 1º, III;

4. saída de veículo automotor, máquina e equipamento, quando adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários, devidamente constituídos e reconhecidos de utilidade pública, através de Lei Municipal, para utilização nas suas atividades específicas (Convênios ICMS 32/95, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99, 07/00, 21/02 e 10/04);

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 1º IV;

5. fornecimento de energia elétrica destinada ao consumo pelos órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, mantidas pelo poder público estadual, devendo o benefício ser transferido aos beneficiários, mediante redução do valor da operação, em montante correspondente ao imposto dispensado (Convênio ICMS 24/03);

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 1º, VI;

6. saída de peças de argamassa armada destinadas à construção de obras com finalidades sociais, objeto de convênios ou contratos firmados com o Governo Federal, Estadual ou Municipal (Convênio ICMS 12/93);

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 1º, VII;

7. a saída de produto resultante do trabalho de reeducação dos detentos, promovida pelos estabelecimentos do Sistema Penitenciário do Estado;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 1º, VIII;

8. nas aquisições efetuadas por adjudicação de mercadorias que tenham sido oferecidas à penhora;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 1º, X;

9. saída relativa à aquisição de bens e mercadorias promovidas pelos órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, mantidas pelo poder público estadual;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 1º, XI;

10. saída de ovos;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, II;

11. saída com destino a estabelecimento agropecuário de reprodutor ou matriz de gado; RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, V, “a”;

12. saída de sêmen de bovino, de ovino, de caprino e de suíno congelados ou resfriados e embriões de bovino, de ovino, de caprino e de suíno;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, V, “a” e “b”;

13. saída de pós-larva de camarão;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, VI;

14. saída de vasilhames, recipientes e embalagens, inclusive sacaria;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, VII e alíneas;

15. saída relacionada com a destroca de botijões vazios (vasilhame);

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, VIII;

16. saída de bens de estabelecimento de operadora de serviços públicos de telecomunicações;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, IX;

17. saída de bens de estabelecimento de concessionária de serviços públicos de energia elétrica;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, X;

18. saída de embarcação construída no país, bem como a aplicação de peça, parte ou componente utilizado no reparo, conserto e reconstrução de embarcações;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XII;

19. saída das mercadorias relacionadas em razão de doação ou cessão, em regime de comodato, efetuada pela indústria de máquinas e equipamentos, para SENAI;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XIII;

20. saída dos equipamentos e acessórios relacionados que se destinem, exclusivamente, ao atendimento a pessoas portadoras de deficiência;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XIV;

21. saída dos produtos relacionados destinados a portadores de deficiência física ou auditiva; RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XV;

22. saída de obra de arte decorrente de operação realizada pelo próprio autor;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XVII;

23. saída, a título de distribuição gratuita, de amostra de diminuto ou nenhum valor comercial;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XVIII;

24. saída de refeição fornecida por estabelecimento industrial, comercial ou produtor, agremiação estudantil, instituição de educação ou assistência social, sindicato ou associação de classe as seus empregados, associados, professores, alunos ou beneficiados;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XIX;

25. saída de mercadoria em doação a entidades governamentais, para assistência a vítimas de calamidade pública;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XX;

26. saída de mercadoria de produção própria, promovida por instituição de assistência social e de educação, sem finalidade lucrativa;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XXI;

27. saída de produto farmacêutico, em operação realizada entre órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, e suas fundações, bem como a saída realizada pelos referidos órgãos ou entidades para consumidor final; RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XXII;

28. saída dos medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS e dos fármacos destinados à sua produção;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XXIII;

29. saída de trava-blocos para a construção de casas populares, vinculada a programas habitacionais para população de baixa renda, promovidos por Municípios ou por Associações de Municípios, por órgãos ou entidades de administração pública, direta ou indireta, estadual ou municipal, ou por fundações instituídas e mantidas pelo poder público estadual ou municipal;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XXIV;

30. saída realizada pela Fundação PRÓ - TAMAR;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XXV;

31. saída de mercadoria para uso ou consumo de embarcação ou aeronave de bandeira estrangeira, aportada no país;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XXVI;

32. saída de combustível e lubrificante para abastecimento de embarcações e aeronaves nacionais com destino ao exterior;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2ºXXVII;

33. saída de produto manufaturado de fabricação nacional quando promovida pelo fabricante e destinada às empresas nacionais exportadoras de serviços;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XXIX;

34. saída de papel-moeda, moeda metálica e cupons de distribuição do leite, promovidas pela Casa da Moeda do Brasil;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XXX;

35. saída de mercadoria recebida por doação de organizações internacionais ou estrangeiras ou países estrangeiros para distribuição gratuita em programas;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XXXI;

36. saída de produto industrializado promovida por lojas francas instaladas nas zonas primárias de aeroportos de categoria internacional e autorizadas pelo órgão competente do Governo Federal;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XXXII;

37. saída de produto industrializado destinado à comercialização por lojas francas instaladas nas zonas primárias de aeroportos;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XXXIII;

38. saída de Coletores Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XXXV;

39. saída dos produtos e equipamentos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação destinados a órgãos ou entidades da administração pública; RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XXXVI;

40. saída de preservativos;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XXXVII;

41. saída dos produtos relacionados destinados ao aproveitamento das energias solar e eólica; RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XXXVIII;

42. remessa de animais para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, para fins de inseminação e inovulação com animais de raça;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XL;

43. saídas de mercadorias, em decorrência de doação para assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XLI;

44. saída dos equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde; RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XLII;

45. doações promovidas pela EMBRATEL, de material de consumo, equipamentos e outros bens móveis, para associações destinadas a portadores de deficiência física, comunidades carentes, órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, especialmente escolas e universidades, bem como fundações de direito público, autarquias e corporações mantidas pelo poder público;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XLIII;

46. saídas que destinem ao Ministério da Saúde os equipamentos médico-hospitalares; RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XLIV;

47. devolução impositiva de embalagens vazias de agrotóxicas e respectivas tampas, realizadas sem ônus (Convênio ICMS 42/01);

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XLVI;

48. saída de veículos quando adquiridos pela Polícia Rodoviária Federal, de acordo com o previsto no Plano Anual de Reaparelhamento da Polícia Rodoviária Federal, observado ao seguinte (Convênio ICMS 69/01);

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XLVII;

49. saída dos seguintes medicamentos: a) à base de mesilato de imatinib; b) interferon alfa-2A; c) interferon alfa-2B; d) peg interferon alfa-2A; e) peg intergeron alfa-2B;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XLVIII e alíneas;

50. saída de fármacos e medicamentos relacionados destinados a órgãos da administração pública, direta e indireta, federal, estadual e municipal, bem como suas fundações;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XLIX e alíneas;

51. saída de mercadoria em doação à Secretaria Executiva de Articulação Nacional com sede em Brasília, DF;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, L;

52. saída de mercadorias em doação para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada no Distrito Federal;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, LI;

53. saídas de pilhas e baterias usadas, após seu esgotamento energético;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, LII;

54. saída de mercadorias destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, LIII;

55. saída de bombas d’água popular de acionamento manual a serem instaladas no semi-árido brasileiro dentro do Programa Bomba d’Água Popular;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, LIV.

56. entrada de frutas frescas provenientes dos países membros da ALADI, exceto amêndoa, avelã, castanha, maçã, noz e pêra;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, I.

57. entrada, em estabelecimento comercial ou produtor, de matriz ou reprodutor de bovino, ovino, suíno ou bufalino, puro de origem ou puro por cruza, em condições de obter no país o registro genealógico oficial;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, II.

58. entrada de iodo metálico;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, IV.

59. entrada de foguetes antigranizo e respectivas rampas ou plataformas de lançamento, sem similar nacional, desde que a operação esteja beneficiada com isenção ou alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, V.

60. entrada de equipamentos gráficos destinados à impressão de livros, jornais e periódicos vinculados a projetos aprovados até 31 de março de 1989 pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Industrial;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, VI.

61. entrada de máquina de limpar e selecionar frutas classificada no código 8433.60.90 da NBM/SH, sem similar produzido no país, importada diretamente do exterior para integração no ativo imobilizado do importador e uso exclusivo na atividade por este realizada, devendo a inexistência de produto similar nacional ser atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, VII.

62. entrada de aparelhos, máquinas e equipamentos, instrumentos técnico-científicos laboratoriais, partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica, realizada diretamente pela EMBRAPA, com financiamento de empréstimos internacionais, firmados pelo Governo Federal;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, VIII.

63. entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais, sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como por fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, IX;

64. entrada de partes e peças, para aplicação em máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos, reagentes químicos destinados à pesquisa médico hospitalar, e os medicamentos relacionados no Anexo 1, Seção X, sem similar produzido no país, importados diretamente do exterior por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como por fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, X e alíneas;

65. entrada de bens, decorrentes de concorrência internacional com participação de indústria do país, contra pagamento com recursos oriundos de divisas conversíveis provenientes de contrato de financiamento a longo prazo celebrado com entidades financeiras internacionais, destinados à implantação de projeto de saneamento básico pela Companhia Estadual de Saneamento, desde que a operação esteja beneficiada com isenção ou alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XI;

66. entrada de mercadoria, sem similar nacional, importada diretamente do exterior por órgão da administração pública estadual direta, suas autarquias ou fundações, destinadas a integrar o seu ativo imobilizado ou para seu uso ou consumo;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XII e alíneas;

67. o recebimento, por doação, de produtos importados do exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, bem como fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XIII e alíneas;

68. entrada de equipamentos científicos e de informática, suas partes, peças de reposição e acessórios, bem como reagentes químicos, importados do exterior diretamente por órgãos da administração pública direta e indireta, observado o seguinte (Convênio ICMS 80/95):

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XIV e alíneas;

69. entrada de mercadorias a serem utilizadas no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados do sangue ou na sua embalagem, acondicionamento ou recondicionamento, desde que realizadas por órgãos e entidades de hematologia e hemoterapia dos Governos Federal, Estadual ou Municipal, sem fins lucrativos, e a importação seja efetuada com isenção ou alíquota reduzida a zero do Imposto de Importação;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XV;

70. recebimento dos remédios denominados Milupa PKV 1, Milupa PKV 2, Leite Especial de Fenillamina, classificados no código NBM/SH 2106.90.9901, Kit de Radioimunoensaio e Farinha Hammermuhle, sem similar nacional, importados do exterior diretamente pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XVI (até 31/07/2009);

71. recebimento de mercadorias doadas por organizações internacionais ou estrangeiras ou países estrangeiros para distribuição gratuita em programas implementados por instituição educacional ou de assistência social relacionados com suas finalidades essenciais;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XVII;

72. entrada de equipamentos e acessórios relacionados no Anexo 1, Seção VIII, sem similar nacional, importados do exterior por instituições públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos vinculadas a programa de recuperação de portadores de deficiência e se destinem, exclusivamente, ao atendimento a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla, cuja aplicação seja indispensável ao tratamento ou locomoção dos mesmos;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XVIII;

73. recebimento pelo importador dos medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS, dos fármacos e dos produtos intermediários destinados à sua produção, relacionados no Anexo 1, Seção XXII, itens 1., 2.1. e 3.1., desde que a importação esteja beneficiada com isenção ou alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XIX;

74. entrada de produto industrializado importado do exterior por lojas francas instaladas nas zonas primárias de aeroportos de categoria internacional e autorizadas pelo órgão competente do Governo Federal, desde que seja destinado à comercialização;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XX;

75. entrada de Coletores Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios, adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, condicionado a que o produto esteja beneficiado com isenção ou alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XXI;

76. entrada dos produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas relacionados no Anexo 1, Seção XVII, importados pela Fundação Nacional de Saúde com destino às campanhas de vacinação e de combate à dengue, malária e febre amarela promovidas pelo Governo Federal;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XXII;

77. entrada dos equipamentos e insumos relacionados no Anexo 1, Seção XX, destinados à prestação de serviços de saúde, importados diretamente do exterior, desde que estejam isentos ou sujeitos a alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XXIII;

78. entrada de equipamentos médico-hospitalares relacionados no Anexo 1, Seção XXI, importada do exterior pelo Ministério da Saúde para atender ao “Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar”, instituído pela Portaria nº 2.432, de 23 de março de 1998, do Ministério da Saúde;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XXIV;

79. entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, sem similar produzido no país, importados do exterior por universidades públicas ou por fundações educacionais de ensino superior instituídas e mantidas pelo poder público;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XXVII;

80. entrada de partes e peças para aplicação nas máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos e de reagentes químicos, sem similar produzido no país, importados do exterior por universidades públicas ou por fundações educacionais de ensino superior instituídas e mantidas pelo poder público;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XXVIII e alíneas;

81. entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários, em que a importação seja beneficiada com as isenções previstas na Lei federal nº 8.010, de 29 de março de 1990, importados do exterior diretamente por pesquisadores e cientistas credenciados e no âmbito de projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, institutos de pesquisa federais ou estaduais, institutos de pesquisa sem fins lucrativos instituídos por leis federais ou estaduais, universidades federais ou estaduais, organizações sociais relacionadas na alínea “d” com contrato de gestão com o Ministério da Ciência e Tecnologia, ou pelas fundações sem fins lucrativos das instituições referidas anteriormente, que atendam aos requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), para o estrito atendimento de suas finalidades estatutárias de apoio às entidades beneficiadas por este inciso;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XXIX e alíneas;

82. entrada de artigos de laboratório, sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente por pesquisadores e cientistas credenciados e no âmbito de projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, institutos de pesquisa federais ou estaduais, institutos de pesquisa sem fins lucrativos instituídos por leis federais ou estaduais, universidades federais ou estaduais, organizações sociais relacionadas na alínea “e” com contrato de gestão com o Ministério da Ciência e Tecnologia, ou por fundações sem fins lucrativos das instituições referidas, que atendam aos requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), para o estrito atendimento de suas finalidades estatutárias de apoio às entidades beneficiadas por este inciso;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XXX e alíneas;

83. entrada de fármacos e medicamentos relacionados no Anexo 1, Seção XXVI, importados por órgãos da administração pública, direta e indireta, federal, estadual e municipal, bem como suas fundações;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XXXIII e alíneas;

84. entrada dos bens relacionados no Anexo 1, Seção XXX, sem similar produzido no país, importados por empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para utilização exclusiva em porto localizado em território catarinense, na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XL e alíneas;

85. recebimento de amostra, sem valor comercial, tal como definida pela legislação federal que outorga a isenção do Imposto de Importação;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 4º, III;

86. recebimento de bens contidos em encomendas aéreas internacionais ou remessas postais, destinados a pessoas físicas, de valor FOB não superior a US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América);

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 4º, IV;

87. recebimento de medicamentos importados do exterior por pessoa física;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 4º, V;

88. ingresso de bens procedentes do exterior integrantes de bagagem de viajante;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 4º, VI;

89. operações com recebimento de mercadorias ou bens importados do exterior sujeitos ao regime de tributação simplificada que estejam isentos do Imposto de Importação;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 4º, VII;

90. saída de mercadoria com destino a exposição ou feira, para fins de exposição ao público em geral, e o respectivo retorno ao estabelecimento de origem desde que ocorra no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da saída;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 4º, VIII;

91. doação de equipamentos destinados a escolas públicas federais, estaduais e municipais para utilização na prestação de serviços de acesso à Internet e à conectividade em banda larga por essas escolas;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, LXIV;

92. saída de mercadorias doadas pela Receita Federal do Brasil, promovida por entidade beneficente;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 1º, XX;

93. prestação de serviço de comunicação relativo ao acesso à Internet e à conectividade em banda larga utilizadas por escolas públicas federais, estaduais e municipais;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 6º, III;

94. crédito presumido ao adquirente de mercadorias, em operações internas, de empresa industrial enquadrada no Simples Nacional, equivalente a 7% (sete por cento), calculado sobre o valor da aquisição (Lei 14.264/07);

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 15, XXVI;

95. crédito presumido às Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, no valor equivalente a até 0,5% (cinco décimos por cento) do imposto efetivamente recolhido no mês imediatamente anterior.

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 15, XXVII;

96. crédito presumido ao estabelecimento abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce, calculado sobre o valor da operação, na comercialização de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bufalino pelo abatedor;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 16, I e alíneas;

97. aproveitamento de crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 21, IX;

98. aproveitamento de crédito presumido em operações de saída de óleo degomado bruto, óleo vegetal, creme vegetal, etc, disposto no Anexo 2, art. 15, inciso XII, conforme Decretos nº 4.989/06 e 423/07;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 15, XII;

99. isenção na saída interna de extrato pirolenhoso, piro alho, silício líquido piro alho e bio bire plus, todos para uso na agropecuária (Convênio ICMS 156/08);

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 29, XIV;

100. redução em 60% (sessenta por cento) nas operações interestaduais com os produtos alcançados pela isenção prevista no item anterior;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2; artigo 30;

101. redução da base de cálculo na operação de saída promovida por armazém geral de mercadorias que tenham sido transportadas até este Estado por navegação de cabotagem, assim como na prestação de serviço de transporte relativo à subseqüente saída das mercadorias do armazém geral;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 104;

102. isenção do ICMS nas operações e prestações realizadas ou contratadas pela Alcântara Cyclone Space - ACS, com sede em Brasília-DF e Centro de Lançamento em Alcântara-MA, no âmbito do Tratado Binacional Brasil-Ucrânia, no mercado interno ou externo, de mercadorias, bens ou serviços, destinados a desenvolver ações necessárias ao aparelhamento da sede e da construção do Centro de Lançamento de Alcântara e do próprio Sítio de Lançamento Espacial do Cyclone-4, inclusive a infra-estrutura necessária ao seu funcionamento;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 160;

103. isenção das prestações de serviço de transporte:

de passageiros, desde que com características de transporte urbano ou metropolitano, conforme estabelecido pelo Departamento de Transportes e Terminais - DETER, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura;

ferroviário de carga vinculadas a operações de exportação e importação de países signatários do Acordo sobre o Transporte Internacional.

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 5º, I e II;

104. saídas de mercadorias em decorrência de doação a órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios ou às entidades assistenciais reconhecidas como de utilidade pública, para assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida, na área de abrangência da SUDENE,observado o disposto no art. 2º, XLI;

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XLI;

105. saídas de bens e mercadorias adquiridos pelos órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, mantidas pelo poder público estadual, conforme o disposto no art. 1º, XI, devendo o benefício ser transferido aos beneficiários, mediante redução do valor da prestação, em montante correspondente ao imposto dispensado, indicando no respectivo documento fiscal o valor do desconto.

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 1º, XI;

106. doação de mercadorias para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada no Distrito Federal.

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, LI;

107. isenção na saída de mercadorias destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo BID, observado o disposto no art. 2º, LII.

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, LIII;

108. isenção na saída de mercadorias ou bens destinados a Cruz Azul no Brasil e saída de mercadorias ou bens destinados ao Centro de Recuperação Nova Esperança – CERENE

RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 1º, XVIII;

A Secretaria de Estado da Fazenda, incentivará o crescimento da atividade ecônomica por intermédio de alocação de recursos orçamentários naqueles projetos e atividades que proporcionarem um efeito multiplicador econômico mais elevado.

No campo da fiscalização e arrecadação adotará as seguintes diretrizes:

1) Com os Grupos de Especialistas Setoriais (GES):

- planejamento, execução e controle da fiscalização;

- monitoramento, acompanhamento e fiscalização dos setores mais representativos em termos de arrecadação;

- orientação e prevenção;

- estudos e pareceres;

- representação da DIAT junto a órgãos setoriais.

2) Com as Carteiras Regionais de Monitoramento:

- alvo: maiores arrecadadores não incluídos nos setores de responsabilidade dos GES

composição regional das carteiras, por GERFE.

- metodologia: monitoramento mensal, impedindo omissão de DIME - Declaração do ICMS e do Movimento Econômico e inadimplência e identificando possíveis irregularidades (créditos acima da média, queda no faturamento, etc.).

3) Com os Grupos de Cobrança:

- alvo: a) empresas com imposto declarado e não recolhido;

b) empresas com Dívida Ativa;

c) empresas omissas na entrega da DIME - Declaração do ICMS e do Movimento Econômico.

- metodologia: a) avisos S@t aos contabilistas;

b) grupos especializados em todas as GERFES, responsáveis pelo contato telefônico com as empresas;

c) emissão de notificações fiscais de forma massiva.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

EXERCÍCIO DE 2010

A compensação da renúncia da receita dar-se-á com o esforço fiscal. Registre-se que a diferença entre a efetiva arrecadação estadual e o potencial legal de arrecadação será buscada por intermédio da administração tributária eficaz: inadimplência zero; monitoramento 80/20; setorização, orientação e prevenção; simplificação e automatização dos serviços. Ressalta-se que a renúncia aqui colocada já está no contexto econômico estadual e trata-se de renúncia potencial e não efetiva.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

EXERCÍCIO DE 2010

AMF - (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)

R$ 1.000,00

EVENTOS

Valor Previsto para 2010

Aumento Permanente da Receita ¹

(-) Transferências Constitucionais

(-) Transferências ao FUNDEB

951.902

-

-

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) ²

Redução Permanente de Despesa (II)

951.902

107.248

Margem Bruta (III) = (I+II)

1.059.150

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

Impacto de Novas DOCC ³

839.866

-

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV)

219.284

¹A receita projetada exclui os valores de Transferências Constitucionais aos Municípios e as Transferências ao FUNDEB, através das contas de deduções.

² A projeção da receita cresceu 8,16% e a despesa fixada em 7,31%. A diferença 0,85% considera-se redução permanente da despesa no valor de R$ 107.248.

³ O valor de R$ 839.866,00 corresponde ao total do crescimento da despesa no exercício de 2010.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

(LRF, art. 4º, § 2º, inciso II)

EXERCÍCIO DE 2010

I - PARA PROJEÇÃO DA RECEITA

Para a projeção da receita para os exercícios financeiros de 2009 até 2012, levou-se em consideração a construção de cenários econômicos que procuram aproximarem-se o máximo possível da realidade.

Para o cálculo do resultado fiscal do Governo do Estado de Santa Catarina, adotou-se uma metodologia para a projeção da receita, que teve como base à arrecadada em 2008 e sobre ela aplicou-se o crescimento do PIB brasileiro, projetado pelo Banco Central do Brasil em março de 2009.

As principais variáveis para estabelecer os indicadores que marcarão a evolução da receita foram:

A - Inflação - IPCA

· Previu-se para os anos de 2010, 2011 e 2012 inflações de 4,47%, 4,4% e 4,32 respectivamente.

B - Produto Interno Bruto - PIB

A crise econômica verificada a partir do 2° semestre de 2008 fez com que a previsão de receita para 2009 fosse reestimada com base somente no crescimento do Produto Interno Bruto e para os anos posteriores com o retorno do crescimento sustentável as projeções incluíram além do PIB, a inflação projetada para o período.

Em vista disso, projetou-se para os anos de 2009, 2010, 2011 e 2012 um crescimento de 1,1%, 3,54%, 4,14% e 4,25%, respectivamente.

II - PARA PROJEÇÃO DE DESPESA

Para o cálculo do resultado fiscal do Governo do Estado de Santa Catarina no que diz respeito à projeção da despesa, adotou-se os seguintes critérios: Pessoal e Encargos Sociais, correspondem a 60% do total das despesas e Demais Despesas Correntes e de Capital, correspondem a 40% do total das despesas.

As despesas com Pessoal e Encargos Sociais, foram projetadas levando-se em conta o índice de 7% para os anos de 2009, 2010, 2011 e 2012, que corresponde ao crescimento vegetativo da folha de pessoal e encargos sociais e o Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA. As Demais Despesas Correntes e de Capital foram projetadas para os anos de 2009, 2010, 2011 e 2012, levando-se em consideração uma inflação medida pelo IPCA de 4,56%, 4,47%, 4,14% e 4,32% respectivamente.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA DE CÁLCULO DO RESULTADO FISCAL

EXERCÍCIO DE 2010

A - RESULTADO PRIMÁRIO

O resultado primário procura medir o comportamento fiscal do Governo no período, representando a diferença entre a arrecadação de impostos, contribuições e outras receitas inerentes à função arrecadadora do Estado, excluindo-se as receitas de aplicações financeiras, e as despesas orçamentárias do Governo no período, excluindo-se as despesas com amortização, juros e encargos da dívida, bem como as despesas com concessão de empréstimos, conforme são mostradas a seguir:

1 - RECEITA: Receita Orçamentária

( - ) operações de créditos

( - ) receitas de privatização

( - ) receitas de alienação de ativos

( - ) amortização de empréstimos

( - ) receitas de rendimento de aplicações financeiras e retorno das operações de crédito

2 - DESPESA: Despesa Total

( - ) amortizações da dívida

( - ) aquisição de títulos de capital já integralizado

( - ) juros e encargos da dívida

( - ) concessão de empréstimos

B - RESULTADO NOMINAL

O resultado nominal corresponde à diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida no período de referência e o saldo da dívida fiscal líquida no período anterior ao de referência.

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA = DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

(conforme a Portaria nº 471/STN)

Dívida Consolidada Líquida =

( + ) Dívida Consolidada

( - ) Disponibilidade de caixa, aplicações financeiras e demais haveres.

Observação: Para apuração dos dados constantes da Dívida Consolidada Líquida foram extraídos dos Balanços Gerais da Contabilidade:

1 - Dívida Fundada - anexo TC - 01 - Balancete do Razão

2 - Disponibilidade - anexo TC - 01 - Balancete do Razão - não foram considerados os recursos vinculados em conta bancária.

RECEITA DE PRIVATIZAÇÃO

1999

-

2000

572.104

2001

-

2002

-

2003

-

2004

-

DÍVIDA CONSOLIDADA:

1999

5.818.024

2000

6.161.746

2001

6.191.645

2002

8.729.567

2003

9.159.284

2004

10.019.296

2005

10.622.083

2006

10.911.235

2007

10.636.438

2008

12.555.329

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

1999

5.711.737

2000

6.018.288

2001

5.989.549

2002

8.549.821

2003

8.676.906

2004

9.324.485

2005

8.019.912

2006

8.116.494

2007

7.677.817

2008

8.065.824

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

PARÂMETROS DE PROJEÇÃO PARA OS PRINCIPAIS AGREGADOS E VARIÁVEIS

EXERCÍCIO DE 2010

(LRF, art. 4º, § 4º)

DISCRIMINAÇÃO

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

 

 

 

 

 

 

 

 

Inflação Doméstica (IPCA)

3,14

4,45

5,9

4,56¹

4,47¹

4,4¹

4,32¹

Variação Real do PIB

2,59

6,19²

5,1

1,1¹

3,54¹

4,14¹

4,25¹

Crescimento Veget. Folha Salarial

7

7

7

7

7

7

7

Produto Interno Bruto - SC (em milhões de reais)

93.173

98.940²

103.986³

105.130³

108.851³

113.358³

118.176³

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: ¹Banco Central do Brasil - PIB e IPCA - 10/03/08

Secretaria de Estado da Administração - Crescimento Vegetativo

² Estimativas elaboradas pelo IBGE, SPG e Epagri - PIB Estadual

³ Projeção efetuada com base na variação real do PIB - Em milhões

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

EXERCÍCIO DE 2010

Poder Executivo

Tecnologia, Economia e Meio Ambiente

 Infraestrutura

Denominação da Subação

Produto

Unidade de Medida

Meta Física

Reabilitação da Ponte Hercílio Luz em Florianópolis - Obras e Supervisão

Travessia conservada e reabilitada

ponte

1

SC-108 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Rio Fortuna - Sta Rosa de Lima - Anitápolis

Rodovia pavimentada

km

17

SC-108 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Jacinto Machado - Praia Grande

Rodovia pavimentada

km

31

SC 100 Terrapl/Pav/OAE/Supervisão rodovia Interpraias Trecho Laguna Passos de Torres

Rodovia pavimentada

km

140

SC-100 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Jaguaruna - Barra do Camacho

Rodovia pavimentada

km

19

Contorno Viário Sul - SDR – Seara

Município atendido

município

1

Acesso BR-470 à BR-116 (viabilidade técnica) - SDR - Ibirama

Rodovia pavimentada

km

1

Acesso Asfáltico ao Museu Fritz Plaumann - Distrito Nova Teotonia - SDR - Seara

Rodovia pavimentada

km

15

SC-114/345/382 Reabilitação/Superv Tr Rio Lavatudo - São Joaquim - Alto Serra Rio Rastro

Rodovia reabilitada

km

85

SC-135 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Contorno Viário de Rio das Antas

Obra rodoviária executada

unidade

1

SC-135 Reabilitação/Supervisão Tr Videira - Tangará - Ibicaré - Luzerna - Joaçaba - BR-282

Rodovia reabilitada

km

60

SC-160 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Romelândia - Anchieta

Rodovia pavimentada

km

19

SC-283 Terrapl/Pavim/OAE/Superv. Trecho Mondaí - Itapiranga

Rodovia pavimentada

km

50

SC-341 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Petrolândia - BR-282

Rodovia pavimentada

km

30

SC-341/370 Terrapl/Pavm/Oae/Supervisão Trecho Urupema - Rio Rufino - Urubici

Rodovia pavimentada

km

SC-345 Caminho das Neves - Terrapl/Pavim/OAE/Superv Trecho São Joaquim - Divisa SC/RS

Rodovia pavimentada

km

30

SC-352 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Taió - Rio do Oeste

Rodovia pavimentada

km

31

SC-383 Terraplanagem/Pavimentação/OAE/Supervisão Trecho Pedras Grandes - Orleans

Rodovia pavimentada

km

20

SC-424 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Atalanta - Ituporanga

Rodovia pavimentada

km

22

SC-444 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Treviso - Lauro Müller

Rodovia pavimentada

km

18

SC-370 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Urubici - Grão Pará

Rodovia pavimentada

km

21

Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Acesso Taió - Mirim Doce - BR-470

Rodovia pavimentada

km

19

SC-453 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Salto Veloso - Herciliópolis

Rodovia pavimentada

km

20

SC-463 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Iomerê - Bom Sucesso - Treze Tilias

Rodovia pavimentada

km

25

SC-476 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Matos Costa BR 153

Rodovia pavimentada

km

17

SC-478/474 Terrapl/Pavim/Oae/Supervisão Timbó Grande SC 135 (P/ Caçador)

Rodovia pavimentada

km

55

SC-486 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Botuverá - Vidal Ramos

Rodovia pavimentada

km

52

SC-450 Terrapl/Pavim/OAE/Superv Trecho Praia Grande - Divisa SC/RS - BID-V

Rodovia pavimentada

km

16

SC-458 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Ouro - Jaborá

Rodovia pavimentada

km

28

Capeamento Asfáltico Supervisão Trecho Brusque / Guabiruba / Blumenau - SDR - Brusque

Município atendido

município

1

Reabilitação/Aumento Capacidade/Supervisão Acesso Oeste de São Bento do Sul à BR-280

Rodovia reabilitada

km

8

Terrapl/Pav/Oea/Superv Trecho Brusque/Camboriú/Vila Limeira - SDR Brusque

Município atendido

município

1

Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Contorno Leste de Chapecó

Rodovia pavimentada

km

28

Terrapl/Pavim/OAE/Superv. Trecho Presidente Getúlio - Itoupava - Rio do Sul

Rodovia pavimentada

km

30

Terrapl/Pavim/Oae/Supervisão Trecho Barra do Camacho - Laguna e Acesso Farol Santa Marta

Rodovia pavimentada

km

25

Terrapl/Pavim/Oae/Supérv Contorno Norte Paulo Lopes/Garopaba/Via Siriú/Macacu

Rodovia pavimentada

km

20

SC-437/432 Terrapl/Pavim/Pae/Supervisão Trecho Br-101 - Pescaria Brava - Imaruí

Rodovia pavimentada

km

40

SC-157 Terrapl/Pavim/OAE/Superv Trecho São Carlos - Saudades e Acesso a Cunhataí

Rodovia pavimentada

km

33

SC-415 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Itapoá - BR-101 (Garuva)

Rodovia pavimentada

km

28

SC 474 Alternativa Paralela Rodovia Guilherme Jensen SDR Blumenau

Município atendido

município

1

Melhoria dos Pontos Críticos e Construção 3ª Pista Rodovia SC-411 Brusque/São João Batista

Município atendido

município

7

Implantação do Novo Acesso Viário Itajaí-Navegantes - SDR Itajaí

Obra rodoviária executada

unidade

3

Consultoria de Apoio Institucional à Diretoria de Obras de Transportes - Deinfra

Consultoria contratada

consultoria

3

Consultoria de Apoio Institucional à Diretoria de Manutenção e Operação - Deinfra

Consultoria contratada

consultoria

1

Consultoria de Apoio Institucional à Diretoria de Planejamento e Projetos - Deinfra

Consultoria contratada

consultoria

1

Conservação, Sinalização e Segurança Rodoviária

Rodovia conservada

km

6.500

Operação de Rodovias – Deinfra

Rodovia operacionada

km

6.500

Construção da Barragem do Rio do Salto

Obra executada

unidade

1

Adequação, Manutenção e Conservação de Barragens - Deinfra

Barragem adequada

barragem

3

Reab/Aum Capac/Melhorias/Superv Rodovias SC-400/401/402/403/404/405/406 em Florianópolis

Rodovia reabilitada

km

35

SC-108 Terrapl/Pavim/OAE/Superv Trecho Anitápolis - BR-282

Rodovia pavimentada

km

24

Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Vila Nova - BR-101 - Joinville

Rodovia pavimentada

km

5

SC-422 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Rio Negrinho - Volta Grande - SC-477

Rodovia pavimentada

km

23

Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Ligação BR-101 ao Balneário Esplanada - SDR Criciúma

Obra rodoviária executada

unidade

1

Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Contorno Rodoviário de Criciúma

Rodovia pavimentada

km

30

Terraplenagem/Pavimentação/OAE/Supervisão Acesso União do Oeste - Quilombo - SDR - Quilombo

Rodovia pavimentada

km

1

Terraplenagem/Pavimentação/OAE/Supervisão Contorno Leste de Xanxerê

Obra rodoviária executada

unidade

1

Pavimentação Asfáltica Encano/Ascurra - SDR - Timbó

Rodovia pavimentada

km

10

Constr/Superv Obras da Ponte s/ o Rio Itajaí Açu em Ilhota e Acessos, inclusive à BR-470

Obra rodoviária executada

unidade

3

Investimento e Aquisição de Maq para Recuperação de Estradas Estaduais e Mun - SDR - Lages

Obra rodoviária executada

unidade

1

Construção/Supervisão de Pontes ou Viadutos, inclusive seus Acessos

Obra rodoviária executada

unidade

1

Gerenciamento do Programa de Integração Regional - PIR/CAF

Consultoria contratada

consultoria

1

Contagens e Estudos de Tráfego, Levtos e Estudos para Gerência de Pavimentos - BID-V

Estudo rodoviário realizado

km

6.500

Gerenciamento dos Programas BID

Consultoria contratada

consultoria

1

SC-488 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Lindóia do Sul - Irani - BR-153 - BID-V

Rodovia pavimentada

km

28

SC-352 Reabilitação/Supervisão Trecho Taió - Passo Manso - BID-V

Rodovia reabilitada

km

19

Projetos de Engenharia e de Reabilitação e Aumento de Capacidade de Rodovias - BID-V

Projeto de rodovia elaborado

km

500

Implantação da Rede de Distribuição Alto Vale do Itajaí e Serra Catarinense

Rede de distribuição de gás natural

km

350

Implantação da Rede Distribuição Residencial/Comercial - Região C - Grande Florianópolis

Rede de distribuição de gás natural

km

10

Estudo Projeto Cons, Coleta Trata Destino Final de Resíduos Sól Domést Indus e Hospitalar

Município atendido

município

1

Estudo Proj Consult Impl Ger de Ener Elet -PCH-Aprov do Poten Hidrel dos Man Ág Br - Casan

Sistema implantado

unidade

5

Aquisição de Jazidas, Captação, Envas e Distribuição de Água Potável e/ou Mineral - Casan

Município atendido

município

1

Implantação e Ampliação Rede Coletora, Tratam e Destino Final Esg Sanit em Fpolis (Tapera)

População atendida

habitante

10.736

Implantação e Ampliação Rede Coletora, Tratam Destino Final Esg Sanit em Fpolis (Campeche)

População atendida

habitante

25.000

Implantação e Ampl Rede Coletora, Tratam Dest Final Esg Sanit em Fpolis (Jurerê/Daniela)

População atendida

habitante

29.551

Ampliação do Sistema de Esgoto Sanitário em Florianópolis (Canasvieiras/Cach. Bom Jesus)

População atendida

habitante

24.660

Implantação de Rede Coletora, Tratam e Dest Final Esg Sanit em Fpolis (Ribeirão da Ilha)

População atendida

habitante

14.700

Implantação de Rede Coletora, Tratam e Dest Final Esg Sanit em Fpolis (S Ant/Cacupé/Samb)

População atendida

habitante

8.940

Ampliação do Sistema de Esgoto Sanitário em São José

População atendida

habitante

21.800

Implantação de Sistemas de Coleta e Tratam Esgotos em Municípios - SDR - Grande Florianópolis

Rede implantada

unidade

13

Programa Maciço Morro da Cruz em Florianópolis

Fornecimento de água tratada

habitante

25.000

Ampliação da Estação de Tratamento de Água na Lagoa do Peri em Florianópolis

Fornecimento de água tratada

habitante

63.500

Sistema de Abast de Água (Col Santana/Forquilhas/Dist Ind/R Irineu Comelli/out)São José

Fornecimento de água tratada

habitante

188.900

Implantação de Rede Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário em Criciúma

População atendida

habitante

98.200

Implantação de Rede Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário em Laguna

População atendida

habitante

40.000

Implantação de Rede Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário em Ibirama

População atendida

habitante

5.632

Implementação, Ampl de Rede Coletora, Tratam e Destino Final Esg Sanit - SDR - Itapiranga

População atendida

habitante

15.000

Implantação Ampl. da Rede Coletora, Tratam e Destino Final Esgoto Sanitário - SDR - Lages

População atendida

habitante

5.000

Implantação de Rede Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sant Em São Joaquim - SDR - São Joaquim

População atendida

habitante

6.578

Melhorias e Ampliação no Sistema de Abastecimento de Água em Criciúma

Fornecimento de água tratada

habitante

153.318

Ampliação do Sistema Caravaggio em Nova Veneza

Fornecimento de água tratada

habitante

2.352

Contratação de Estudos, Projetos e Consultorias - Esgoto - Casan

Município atendido

município

50

Implantação de Rede Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário em Mafra

População atendida

habitante

8.000

Ampliação da Estação de Tratamento de Água em Rio do Sul

Fornecimento de água tratada

habitante

49.260

Implantação de Rede Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário em Videira

População atendida

habitante

15.504

Ampliação e Melhorias Operacionais no Sistema de Abastecimento de Água - SDR - Itapiranga

Fornecimento de água tratada

habitante

6.559

Ampliação e Melhorias Operacionais no Sistema de Abastecimento de Água SDR - Palmitos

Fornecimento de água tratada

habitante

23.536

Ampliação e Melhorias Operacionais no Sistema de Abastecimento de Água em Caçador

Fornecimento de água tratada

habitante

53.136

Implantação do Sistema de Abastec de Água em Chapecó (Distrito Industr Flávio Baldissera)

Fornecimento de água tratada

habitante

107.283

Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água em Chapecó

Fornecimento de água tratada

habitante

107.283

Ampliação e Melhorias Operacionais no Sistema de Abastecimento de Água em Pinhalzinho

Fornecimento de água tratada

habitante

10.428

Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água em Videira

Fornecimento de água tratada

habitante

34.884

Implantação do Sistema de Abastecimento de Água em Faxinal dos Guedes (Dis Barra Grande)

Fornecimento de água tratada

habitante

348

Reorganização do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros - Deter

Política formulada

unidade

5

Desenvolvimento de Estudos Pesquisas e Projetos - Deter

Projeto apoiado

projeto

1

Reorganização do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros - Deter

Política formulada

unidade

1

Implantação de Sistema Integrado de Transportes e Travessia Marítima - Deter

Sistema implantado

unidade

1

Subsídio para Usuários da Travessia Itajaí - Navegantes - Deter

Subsídio

unidade

2.520

Eficientização Energética

Energia economizada

MWh/ano

33.856

Medição, Ramal de Ligação e Automação

Medidor e ramal de entrada instalados

medidor

114.087

Ampliação Subestação Alta Tensão

Subestação ampliada

MVA

826

Melhoria Subestação Alta Tensão

Maior flexibilidade, qualidade e confiabilidade

ponto

40

Construção Subestação Alta Tensão

Usina construída

MW

463

Ampliação Subestação Distribuição

Subestação de distribuição ampliada

MVA

18

Construção Subestação Distribuição

Subestação de distribuição construída

MVA

37

Equipamentos Especiais e Acessórios - Celesc

Equipamento e material adquirido

equipamento

722

Construção de Alimentadores – Celesc

Alimentador de distribuição construído

km

240

Melhoria Rede Distribuição Elétrica Urbana

Rede de distribuição elétrica urbana melhorada

poste

transformador

9.893

3.208

Ampliação Rede Distribuição Elétrica Urbana

Rede de distribuição urbana ampliada

poste

transformador

4.007

672

Construção de Linha de Transmissão de Alta Tensão

Linha construída

km

320

Manutenção Rotineira de Rodovias - SDR - Chapecó

Rodovia conservada

km

153

Investimentos no Aeroporto Regional Diomício Freitas - SDR - Criciúma

Aeroporto adequado

unidade

1

Adequação/Melhorias/Supervisão Infra-estrutura do Aeroporto de Dionísio Cerqueira

Aeroporto adequado

unidade

1

Alargamento da Pista do Aeroporto de Videira - SDR - Videira

Aeroporto adequado

unidade

1

Apoio ao Sistema Viário Estadual - SDR – Campos Novos

Município atendido

município

8

Apoio ao Sistema Viário Estadual - SDR - Itapiranga

Município atendido

município

5

Apoio Ao Sistema Viário Estadual – SDR - Timbó

Município atendido

município

7

Apoio ao Sistema Viário Estadual - SDR - Criciúma

Município atendido

município

11

Apoio ao Sistema Viário Urbano - SDR - Criciúma

Município atendido

município

11

Apoio ao Sistema Viário Urbano - SDR - Xanxerê

Município atendido

município

13

Apoio ao Sistema Viário Urbano - SDR - Curitibanos

Município atendido

município

4

Apoio Ao Sistema Viário Rural SDR Canoinhas

Município atendido

município

6

Apoio ao Sistema Viário Rural - SDR - Braço do Norte

Município atendido

município

7

Apoio ao Sistema Viário Rural - SDR - Concórdia

Município atendido

município

7

Apoio ao Sistema Viário Rural - SDR - Mafra

Município atendido

município

7

Apoio ao Sistema Viário Rural- SDR Xanxerê

Município atendido

município

13

Revitalização do Roteiro Rural - Blumenau - Pomerode (Via Vila Itoupava) - PRODETUR

Rodovia pavimentada

km

15

Manutenção e Modernização da Administração do Terminal Rita Maria - Deter

Unidade gestora mantida

unidade

1

Instalação e Manutenção de Escritórios Regionais - Deter

Equipamento implantado

unidade

1

Moradia Urbana - SDR – Maravilha

Habitação construída

unidade

128

Moradia Rural - SDR – Tubarão

Habitação construída

unidade

264

Ciência, Tecnologia e Inovação

Denominação da Subação

Produto

Unidade de Medida

Meta Física

Aquisição de Hardware e Equip de Infra-estrutura de TIC

Hardware e equipamento adquirido

hardware

23.185

Aquisição de Software e Desenvolvimento de Sistemas de TIC

Software contratado

software

sistema

4.606

76

Manutenção de Sistemas Corporativos, Serviços e Comunicação

Serviço contratado

serviço

1.484

Difusão Científica e Tecnológica – Fapesc

Projeto implantado

unidade

1

Desenvolvimento Científico – Fapesc

Projeto implantado

unidade

905

Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - Fapesc

Projeto implantado

unidade

135

Aquisição de Computadores, Equip Teleprocessam, Impres e Simil e Equip Comunicação - Casan

Unidade adquirida

unidade

250

Aquisição de Software – Casan

Unidade adquirida

unidade

5

Modernização da Gestão da Informação e Integração dos Sistemas de TI - PNAGE - SEA

Sistema implantado

unidade

1

Iniciativas empreendedoras

Denominação da Subação

Produto

Unidade de Medida

Meta Física

Ações para Implantação do Plano de Desenvolvimento Regional - SDR - Braço do Norte

Convênio firmado

convênio

40

Ações para Implantação do Plano de Desenvolvimento Regional - SDR - Chapecó

Convênio firmado

convênio

70

Ações para Implantação do Plano de Desenvolvimento Regional - SDR - Caçador

Convênio firmado

convênio

2

Ações para Implantação do Plano de Desenvolvimento Regional - SDR - Xanxerê

Convênio firmado

convênio

2

Contratação Consultoria de Projetos – SAN

Consultoria contratada

consultoria

10

Contrapartida em Convênios – SAN

Convênio firmado

convênio

20

Acorde - São Joaquim – SPG

Projeto coordenado

unidade

5

Meio ambiente

Denominação da Subação

Produto

Unidade de Medida

Meta Física

Conservação da Biodiversidade e Reabilitação dos Ecossistemas do Parque do Tabuleiro

Meio ambiente preservado

unidade

12

Preservação e Conservação Biodiversidade Floresta Ombrófila Densa no Estado de SC - Fatma

Mata Atlântica protegida

hectare

10.000

Implantação Corredores Ecológicos e Consolidação de Unid de Conservação - Microbacias2

Corredor ecológico implantado

unidade

5

Manutenção e Monitoramento do Patrimônio Ambiental/PNMA - Fatma

Área com manejo sustentável

hectare

5

Licenciamento e Cadastramento Ambiental/PNMA - Fatma

Banco de dados implantado

banco de dados

14

Ações para a Execução da Gestão de Resíduos Sólidos no Estado - SDS

Projeto apoiado

unidade

80

Implementação de Ações em Educação Ambiental - SDR - Jaraguá do Sul

Estudo realizado

unidade

10

Ações de Fomento à Gestão Ambiental Descentralizada - SDS

Estudo realizado

unidade

7

Sistemas de Controle e Prevenção de Eventos Hidrológicos Críticos - SDS

Serviço de monitoramento

sistema

5

Elaboração e Implementação do Plano Estadual e Planos de Recursos Hídricos - SDS

Plano elaborado

unidade

1

Sistema Estadual de Informação de Recursos Hídricos - SDS

Sistema implantado

unidade

1

Projetos de Conservação, Recuperação, Proteção e Revitalização de Bacias Hidrográficas

Bacia hidrográfica administrada

unidade

10

Social

Saúde

Denominação da Subação

Produto

Unidade de Medida

Meta Física

Conclusão da Construção do Hospital de São Miguel do Oeste - SDR - São Miguel do Oeste

Obra executada

unidade

1

Implantação de Hosp. Reg. de Atendimento Urgência/Emergência e Outras Espec - SDR - Itajaí

Obra executada

unidade

1

Equipar Hospital de São Miguel do Oeste - SDR - São Miguel do Oeste

Unidade adequada

unidade

1

Adequação Física das Emergências previsto no Projeto QualiSUS - SES

Obra executada

unidade

1

Ampliar, Reformar e Equipar as Unidades Hospitalares Administradas pela SES

Obra executada

unidade

3

Ampliação, Reforma e Equipar Hospital de São Lourenço do Oeste - SDR - São Lourenço Oeste

Obra Executada

unidade

4

Política de Incentivos à Assistência Hospitalar em SC -SDR -São Lourenço do Oeste

Entidade de saúde beneficiada

unidade

2

Política de Incentivos à Assistência Hospitalar em SC - SDR - Rio do Sul

Entidade de saúde beneficiada

unidade

4

Construção de Almoxarifado de Medicamentos - SES

Edificação construída ou reformada

unidade

1

Plano de Capacitação dos Trabalhadores do SUS

Profissional capacitado

unidade

3.000

Ampliação da Escola de Formação em Saúde

Escola de saúde implantada

unidade

1

Manutenção do Conselho Estadual de Saúde - CES

Conselho atuante

conselho

1

Programa de Residência Médica

Profissional capacitado

unidade

320

Manutenção das Atividades da Escola de Saúde Pública - SES

Unidade gestora mantida

unidade

1

Manutenção das Atividades da Escola de Formação em Saúde - EFOS - SES

Unidade gestora mantida

unidade

1

Recursos para Custeio das Estruturas de Saúde Administradas pelas Organizações Sociais

Subvenção paga

unidade

24

Manutenção das Unidades Assistenciais sob Administração da SES

Unidade gestora mantida

unidade

15

Manter Convênio Adequação da Atenção na Média e Alta Complexidade – SDR - Blumenau

Entidade de saúde beneficiada

unidade

16

Manter Convênio Adequação da Atenção na Média e Alta Complexidade - SDR - Rio do Sul

Entidade de saúde beneficiada

unidade

12

Manter Convênio Adequação da Atenção na Média e Alta Complexidade - SDR - Criciúma

Entidade de saúde beneficiada

unidade

16

Manter Convênio Adequação da Atenção na Média e Alta Complexidade - SDR - Mafra

Entidade de saúde beneficiada

unidade

12

Implantação ou Adaptação Centros Referência Reg. Atend. Diagnóst/Terapia SDR -Campos Novos

Obra executada

unidade

1

Implantação ou Adaptação Centros Referência Reg. Atend. Diagnóst/Terapia - SDR - Concórdia

Obra executada

unidade

1

Implantação ou Adaptação Centros de Referência Reg. Atend. Diagnóst/Terapia-SDR-Palmitos

Obra executada

unidade

4

Adequação da Área Física da Rede Atenção Básica - SDR - Joaçaba

Edificação construída ou reformada

unidade

13

Adequação da Área Física da Rede de Atenção Básica - SDR Joinville

Edificação construída ou reformada

unidade

8

Aquisição de Equipamentos Para a Rede Básica de Saúde - SDR - Joinville

Equipamento adquirido

equipamento

8

Aquisição de Equipamentos para Rede Básica de Saúde - SDR - Quilombo

Equipamento adquirido

equipamento

6

Segurança

Denominação da Subação

Produto

Unidade de Medida

Meta Física

Aquisição de Materiais e Equipamentos para as Atividades da Polícia Civil - PC

Ferramenta e equipamento adquirido

equipamento

600

Terceirização das Atividades Administrativas - PC

Pessoal

pessoa

121

Operação Veraneio Segura – PC

Servidor beneficiado

servidor

900

Gêneros Alimentícios – PC

Apenado beneficiado

unidade

517

Administração da Frota – PC

Veículo mantido

veículo

1.273

Reforma e Ampliação das Unidades da Polícia Civil - PC

Obra executada

obra

1

Aquisição de Aeronave - FMPC – PC

Aeronave adquirida

unidade

1

Operação Veraneio Segura – PM

Servidor beneficiado

servidor

7.000

Assistência de Saúde aos Policiais Militares - PM

Servidor atendido

unidade

20.000

Gêneros Alimentícios – PM

Servidor atendido

unidade

14.000

Administração da Frota – PM

Veículo mantido

veículo

2.400

Aperfeiçoamento dos Profissionais da Segurança Pública - PM

Servidor capacitado

servidor

14.000

Operações Policiais Militares – PM

Servidor beneficiado

servidor

7.000

Ampliação e Modernização do PROERD - PM

Criança/adolescente atendida

criança/adolescente

130.000

Construção de estabelecimentos penais

Edificação construída ou reformada

unidade

2

Construção da Unidade da SSP - SDR – Dionísio Cerqueira

Obra executada

obra

1

Construção da Unidade da SSP - SDR - Itajaí

Obra executada

obra

1

Construção da Unidade da SSP - SDR - Quilombo

Obra executada

obra

1

Construção da Unidade da SSP - SDR Timbó

Obra executada

obra

1

Construção do Centro Educacional Regional - SDR - Joinville

Obra executada

obra

1

Assistência social, trabalho e renda

 

 

Denominação da Subação

Produto

Unidade de Medida

Meta Física

Co-financiamento a Centros de Referência Especializados de Assistência Social - SST

Centro de referência co-financiado

unidade

60

Co-financiamento a Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - SST

Município beneficiado

unidade

100

Co-financiamento a Centros de Referência de Assistência Social - CRAS

Centro de referência co-financiado

unidade

150

Co-financiamento a Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade - SST

Município beneficiado

unidade

293

Manutenção do Centro Educacional Dom Jayme de Barros Câmara - SST

Pessoa beneficiada

unidade

900

Manutenção do Centro Educacional São Gabriel - SST

Pessoa abrigada

unidade

21

Intermediação de Mão-de-Obra – SST

Trabalhador beneficiado

unidade

48.805

Seguro Desemprego – SST

Trabalhador beneficiado

unidade

163.546

Educação

Denominação da Subação

Produto

Unidade de Medida

Meta Física

Serviços Administrativos - Ensino Fundamental - SED

Serviço

unidade

22.944

Aquisição e Manutenção Equipamentos, Mobiliário e Material de Consumo - SED

Equipamento e material adquirido

equipamento

5.000

Suplementação, Transporte e Armazenagem da Alimentação - SED

Aluno atendido

aluno

664.394

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Campos Novos

Escola construída, ampliada ou reformada

unidade

7

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Médio - SDR - Xanxerê

Escola construída, ampliada ou reformada

unidade

24

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Médio - SDR - Campos Novos

Escola construída, ampliada ou reformada

unidade

2

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Curitibanos

Escola construída, ampliada ou reformada

unidade

1

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Dionísio Cerqueira

Escola construída, ampliada ou reformada

unidade

1

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Médio - SDR - Dionísio Cerqueira

Escola construída, ampliada ou reformada

unidade

1

Descentralização Financeira - NEP e/ou CEDUP - SDR - Braço do Norte

Aluno atendido

aluno

100

Descentralização Financeira de UEs - Ensino Fundamental - SDR - Ibirama

Aluno atendido

aluno

6.276

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Itajaí

Escola construída, ampliada ou reformada

unidade

1

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Médio - SDR - Itajaí

Escola construída, ampliada ou reformada

unidade

1

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Joinville

Escola construída, ampliada ou reformada

unidade

2

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Lages

Escola construída, ampliada ou reformada

unidade

3

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Médio - SDR - Maravilha

Escola construída, ampliada ou reformada

unidade

1

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Maravilha

Escola construída, ampliada ou reformada

unidade

3

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Quilombo

Escola construída, ampliada ou reformada

unidade

4

Construção, Ampliação e Reforma – Ensino Fundamental - SDR - Chapecó

Escola construída, ampliada ou reformada

unidade

45

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - São Lourenço do Oeste

Escola construída, ampliada ou reformada

unidade

1

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - São Miguel do Oeste

Escola construída, ampliada ou reformada

unidade

1

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Médio - SDR - Seara

Escola construída, ampliada ou reformada

unidade

2

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Seara

Escola construída, ampliada ou reformada

unidade

2

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Grande Florianópolis

Escola construída, ampliada ou reformada

unidade

18

Construção, Ampliação e Reforma Escola Muquém - SDR - Grande Florianópolis

Escola construída, ampliada ou reformada

unidade

1

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Médio - SDR - Grande Florianópolis

Escola construída, ampliada ou reformada

unidade

3

Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Médio - SDR - Jaraguá do Sul

Escola construída, ampliada ou reformada

unidade

1

Articulação da Educação Profissional com o Ensino Médio - SDR - São Lourenço do Oeste

Aluno atendido

aluno

5.208

Atendimento ao Transporte Escolar - Ensino aluno Fundamental - SDR - Mafra

Aluno atendido

aluno

4000

Expansão da Udesc para a Região de São Lourenço do Oeste - SDR - São Lourenço do Oeste

Campus da Udesc implantado

unidade

1

Cultura, Turismo e Esporte

Denominação da Subação

Produto

Unidade de Medida

Meta Física

Reforma do Centro Integrado de Cultura - FCC

Obra executada

obra

1

Projetos e Convênios Comunitários para Inclusão do Desporto e Inclusão Social - Fesporte

Projeto de lazer apoiado

projeto

1

Ampliação e Regionalização das Atividades Turísticas - SDR - Concórdia

Projeto Aprovado

unidade

150

Ampliação e Regionalização das Atividades Turísticas - SDR - São Miguel do Oeste

Projeto Aprovado

unidade

110

Construção Centro de Eventos Multiuso - SDR - Curitibanos

Projeto Aprovado

unidade

1

Construção de Arena Multiuso - SDR - Tubarão

Projeto Aprovado

unidade

1

Gestão Pública

Denominação da Subação

Produto

Unidade de Medida

Meta Física

Administração de Recursos Humanos

Servidor

unidade

121.564

Manutenção e Serviços Administrativos Gerais

Unidade gestora mantida

unidade

606

Auxílio Alimentação

Servidor beneficiado

servidor

70.323

Encargos com Estagiários

Estagiário contratado

unidade

4.565

Manutenção e Serviços Administrativos das Superintendências Regionais e Anexos - Deinfra

Unidade gestora mantida

unidade

22

Capacitação de Servidores Públicos

Servidor capacitado

unidade

1.735

Administração e Manutenção da Polícia Militar Rodoviária-PMRv

Rodovia policiada

km

4.100

Aquisição de Combustíveis e Lubrificantes – Deinfra e PMRv

Unidade gestora mantida

unidade

50

Manutenção do Transporte Aéreo – SCA

Aeronave mantida

unidade

4

Manutenção do Transporte Terrestre - SCA

Veículo mantido

veículo

40

Aquisição de Veículos – SCA

Veículo adquirido

veículo

20

Campanhas de Carater Social, Informativa e Institucional - Secom

Campanha realizada

campanha

36

Construção, Reforma e Ampliação de Imóveis - FUNPAT - SEA

Obra executada

obra

5

Manutenção, Aquisição e Ampliação de Imóveis - Iprev

Unidade gestora mantida

unidade

10

Estudos Atuariais- Iprev

Estudo realizado

unidade

1

Contratação de Serviços de Assessoria e Consultoria Previdenciária - Iprev

Serviço prestado

serviço

2

Sentenças Judiciais

Servidor inativo

unidade

401

Encargos com Precatórios

Precatório pago

unidade

490

Pensões

Segurado/beneficiado

unidade

9.855

Encargos com Inativos

Servidor inativo

unidade

68.388

Auxílio Reclusão

Família beneficiada

família

25

Reserva de Contingência - Iprev - Fundo Previdenciário

Servidor beneficiado

servidor

1

Centro Administrativo Regional - SDR - Campos Novos

Obra executada

obra

1

Centro Administrativo Regional - SDR - Jaraguá do Sul

Obra executada

obra

1

Programa Catarinense de Inclusão Social Descentralizado

Educação

Denominação da Subação

Produto

Unidade de Medida

Meta Física

Aquisição de Uniforme Escolar - SED

Uniforme adquirido

uniforme

414.178

Aquisição e Manutenção Equipamentos, Mobiliário e Material de Consumo - EJA

Equipamento e material adquirido

equipamento

315.210

Capacitação e Formação de Gestores Educacionais - Ensino Médio

Profissional capacitado

unidade

17.737

Capacitação e Formação de Gestores Educacionais - EJA

Profissional capacitado

unidade

2.476

Capacitação e Formação de Gestores Educacionais - Ensino Fundamental

Profissional capacitado

unidade

218.546

Apoio a Estudante de Ensino Superior - Art. 170/CE - SED

Aluno atendido

aluno

20.000

Manutenção e Expansão da Escola em Tempo Integral

Aluno atendido

aluno

10.228

Infraestrutura

Denominação da Subação

Produto

Unidade de Medida

Meta Física

BR-158 Ter/Pav/OAE/Sup Trecho Maravilha - Campo Erê

Rodovia pavimentada

km

80

SC-473 Reab/Superv. Trecho São Lourenço do Oeste - Campo Erê

Rodovia reabilitada

km

30

SC-469 Ter/Pav/OAE/Sup. Trecho Caxambu do Sul - Guatambu

Rodovia pavimentada

km

13

SC-487 Ter/Pav/OAE/Sup. Trecho Entre Rios - SC-480

Rodovia pavimentada

km

27

SC-480 Reabilitação/Sup. Tr. São Domingos - Bom Jesus - BID-V

Rodovia reabilitada

km

27

SC-480 Reab/Sup. Tr. Xanx.-B.Jesus e S.Dom.-Galvão-S.L.Oeste

Rodovia reabilitada

km

67

SC-456 Reab/Sup. Trecho BR-470 - Monte Carlo - Fraiburgo

Rodovia reabilitada

km

40

SC-120 Reab/Sup. Trecho Lebon Régis - Curitibanos - BR-470

Rodovia reabilitada

km

55

SC-477 Ter/Pav/OAE/Sup. Trecho Papanduva - SC-114

Rodovia pavimentada

km

27

SC-423 Ter/Pav/OAE/Sup. Trecho Santa Terezinha - SC-477

Rodovia pavimentada

km

60

SC-114 Reab/Supervisão Trecho BR-116 - Itaiópolis - SC-477

Rodovia reabilitada

km

23

SC-477 Ter/Pav/OAE/Sup. Trecho Papanduva - Itaió - Dr. Pedrinho

Rodovia pavimentada

km

85

SC-284 Reab/Superv. Trecho BR-116 - Campo Belo do Sul

Rodovia reabilitada

km

33

SC-424 Ter/Pavim/OAE/Super. Trecho Ponte Alta - Otacílio Costa

Obra rodoviária executada

unidade

3

SC-120 Ter/Pavim/OAE/Sup. Tr.Curitibanos - BR-282 (p/S.J.Cerrito)

Rodovia pavimentada

km

42

BR-282 Reab/Superv. Trecho BR-101 (Palhoça) - Rio Canoas

Rodovia reabilitada

km

100

SC-341/370 Ter/Pav/OAE/Sup. Tr. Urupema - Rio Rufino - Urubici

Rodovia pavimentada

km

50

SC-423 Reab/Superv. Trecho Passo Manso-Rio do Campo-Sta.Terez.

Rodovia reabilitada

km

42

SC-423 Ter/Pav/OAE/Sup. Trecho Santa Terezinha - SC-477

Rodovia pavimentada

km

60

Social

Denominação da Subação

Produto

Unidade de Medida

Meta Física

Co-financiamento de Projetos de Inclusão Produtiva - SST

Projeto social apoiado

projeto

50

Qualificação Social e Profissional - SST

Pessoa capacitada

unidade

4.618

Agricultura

Denominação da Subação

Produto

Unidade de Medida

Meta Física

Distribuição de Insumos Básicos Peq Produtores Rurais - Terra Boa - SDR - Caçador

Calcário e semente distribuído

saca/semente

tonelada de calcário

890

3.755

Distribuição de Insumos Básicos Peq Produtores Rurais - Terra Boa - SDR - Campos Novos

Calcário e semente distribuído

saca/semente

tonelada de calcário

3.120

8.000

Distribuição de Insumos Básicos Peq Produtores Rurais - Terra Boa - SDR - Canoinhas

Calcário e semente distribuído

saca/semente

tonelada de calcário

4.960

3.600

Distribuição de Insumos Básicos Peq Produtores Rurais - Terra Boa - SDR - Chapecó

Calcário e semente distribuído

saca/semente

tonelada de calcário

12.330

8.600

Distribuição de Insumos Básicos Peq Produtores Rurais - Terra Boa - SDR - Lages

Calcário e semente distribuído

saca/semente

7.200

tonelada de calcário

12.600

Distribuição de Insumos Básicos Peq Produtores Rurais - Terra Boa - SDR - Mafra

Calcário e semente distribuído

saca/semente

tonelada de calcário

5.570

3.600

Distribuição de Insumos Básicos Peq Produtores Rurais - Terra Boa - SDR - Maravilha

Calcário e semente distribuído

saca/semente

tonelada de calcário

22.590

10.050

Distribuição de Insumos Básicos Peq Produtores Rurais - Terra Boa - SDR - São Joaquim

Calcário e semente distribuído

saca/semente

tonelada de calcário

420

4.900

Distribuição de Insumos Básicos Peq Produtores Rurais - Terra Boa - SDR - São Lourenço

Calcário e semente distribuído

saca/semente

tonelada de calcário

9.980

4.700

Distribuição de Insumos Básicos Peq Produtores Rurais - Terra Boa - SDR - Taió

Calcário e semente distribuído

saca/semente

tonelada de calcário

7.270

9.045

Distribuição de Insumos Básicos Peq Produtores Rurais - Terra Boa - SDR - Xanxerê

Calcário e semente distribuído

saca/semente

tonelada de calcário

11.335

15.395

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Caçador

Microbacia e família atendida

família

microbacia

3.675

22

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Campos Novos

Microbacia e família atendida

família

microbacia

2.695

17

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Canoinhas

Microbacia e família atendida

família

microbacia

4.483

34

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Chapecó

Microbacia e família atendida

família

microbacia

4.692

36

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Lages

Microbacia e família atendida

família

7.652

microbacia

58

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Mafra

Microbacia e família atendida

família

5.354

microbacia

40

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Maravilha

Microbacia e família atendida

família

5.312

microbacia

42

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - São Joaquim

Microbacia e família atendida

família

5.037

microbacia

33

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - São Lourenço do Oeste

Microbacia e família atendida

família

3.520

microbacia

25

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Taió

Microbacia e família atendida

família

3.287

microbacia

25

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Xanxerê

Microbacia e família atendida

família

6.071

microbacia

36

Saúde

Denominação da Subação

Produto

Unidade de Medida

Meta Física

Incentivo Financeiro aos Municípios Contemplados no PROCIS - SDR - Maravilha

Transferência efetuada

convênio

1

Incentivo Financeiro aos Municípios Contemplados no PROCIS - SDR - Chapecó

Transferência efetuada

convênio

2

Incentivo Financeiro aos Municípios Contemplados no PROCIS - SDR - Xanxerê

Transferência efetuada

convênio

4

Incentivo Financeiro aos Municípios Contemplados no PROCIS - SDR - Caçador

Transferência efetuada

convênio

3

Incentivo Financeiro aos Municípios Contemplados no PROCIS - SDR - Mafra

Transferência efetuada

convênio

3

Incentivo Financeiro aos Municípios Contemplados no PROCIS - SDR - Lages

Transferência efetuada

convênio

6

Incentivo Financeiro aos Municípios Contemplados no PROCIS - SDR - São Joaquim

Transferência efetuada

convênio

2

Incentivo Financeiro aos Municípios Contemplados no PROCIS - SDR - Taió

Transferência efetuada

convênio

1

Incentivo Financeiro aos Municípios Contemplados no PROCIS - SDR - Campos Novos

Transferência efetuada

convênio

1

Incentivo Financeiro aos Municípios Contemplados no PROCIS - SDR - Caçador

Transferência efetuada

convênio

3

Incentivo Financeiro aos Municípios Contemplados no PROCIS - SDR - Canoinhas

Transferência efetuada

convênio

1

Incentivo Financeiro aos Municípios Contemplados no PROCIS - SDR - São Lourenço do Oeste

Transferência efetuada

convênio

1

Poder Legislativo

Assembleia Legislativa

Denominação da Subação

Produto

Unidade de Medida

Meta Física

Administração de Recursos Humanos

Servidor

Unidade

2.000

Manutenção e Serviços Administrativos Gerais

Unidade Gestora Mantida

Unidade

1

Recuperação e Ampliação do Palácio Barriga Verde

Obra executada

Unidade

2

Manutenção Serviços e Equipamentos de Informática

Sistema contratado

Unidade

10

Tribunal de Contas

Denominação da Subação

Produto

Unidade de Medida

Meta Física

Ampliação e Reforma da Estrutura Física do Tribunal de Contas

Edificação construída ou reformada

unidade

1

Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - TCE

Unidade gestora mantida

unidade

1

Modernização do Tribunal de Contas do Estado - PROMOEX

Controle externo modernizado

unidade

1

Capacitação de Recursos Humanos - TCE

Evento

unidade

21

Manutenção e Desenvolvimento de Tecnologias de Informação Aplicadas ao Controle Externo

Controle externo modernizado

unidade

1

Encargos com Inativos - TCE

Servidor inativo

unidade

260

Ampliação e Reforma da Estrutura Física do Tribunal de Contas

Edificação construída ou reformada

unidade

1

Poder Judiciário

Tribunal de Justiça

Denominação da Subação

Produto

Unidade de Medida

Meta Física

Construção do Fórum de Navegantes - TJ

Fórum construído

m2

1.400

Construção do Fórum de Forquilhinha - TJ

Fórum construído

m2

1.400

Construção do Fórum de Palhoça - TJ

Fórum construído

m2

2.108

Reforma do Fórum de Braço do Norte - TJ

Fórum reformado

unidade

1

Construção do Fórum de Garuva - TJ

Fórum construído

m2

1.431

Reforma e Ampliação do Fórum de Pomerode - TJ

Fórum reformado

unidade

1

Reforma do Fórum de São Joaquim - TJ

Fórum reformado

unidade

1

Reforma do Fórum de Correia Pinto - TJ

Fórum reformado

unidade

1

Construção do Fórum de Turvo - TJ

Fórum construído

m2

1.400

Reforma do Prédio do Antigo Fórum de Joinville - TJ

Fórum reformado

unidade

1

Ministério Público de Santa Catarina

Denominação da Subação

Produto

Unidade de Medida

Meta Física

Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos - MPSC

Balancete contábil

unidade

48

Modernização e Desenvolvimento Institucional - FERMP - MPSC

Processo aprovado

% de aprovação

100

Coordenação Superior do Ministério Público - MPSC

Plano de gestão

plano

1

Formação Humana de Membros e Servidores do Ministério Publico - MPSC

Membro e servidor capacitado

hora/aula

35.000

Aperfeiçoamento de Membros e Servidores do Ministério Público - FECEAF - MPSC

Membro e servidor capacitado

hora/aula

3.208

Ministério Público de Primeiro Grau - MPSC

Manifestação exarada

número

750.000

Ministério Público de Segundo Grau - MPSC

Parecer exarado

número

23.000

Reconstituição de Bens Lesados - FRBL - MPSC

Projeto aprovado

unidade

12

Custeio dos Honorários Periciais - FRBL - MPSC

Perícia realizada

unidade

35

Projetos Vinculados à Área do Consumidor - FRBL - MPSC

Projeto aprovado

unidade

12

Encargos com Inativos - MPSC

Membro e servidor inativo

unidade

159

Ressarcimento ao Tribunal de Justiça - FERMP - MPSC

Repasse financeiro

unidade

4

Aquisição/Construção/Reforma do Edifício da Promotoria de Justiça da Capital - MPSC

Imóvel adquirido

imóvel

1

Construção do Edifício da Promotoria de Justiça de Curitibanos - FERMP - MPSC

Obra executada

obra

1

Construção do Edifício da Promotoria de Justiça de Palhoça - FERMP - MPSC

Obra executada

obra

1

Construção do Edifício da Promotoria de Justiça de Braço do Norte - FERMP - MPSC

Obra executada

obra

1

Construção do Edifício da Promotoria de Justiça de Rio do Sul - FERMP - MPSC

Obra executada

obra

1

Construção/Aquisição da Nova Sede do Ministério Público Catarinense - MPSC

Imóvel adquirido

imóvel

1

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

EXERCÍCIO DE 2010

ARF (LRF, art. 4º, § 3º)

RISCOS FISCAIS

Descrição

Saldo Restante

1.9.7.1.1.01 Caixa Tit. Emit. - Letras Tesouro Lei 101/68

2.168.036.870,49

1.9.7.1.1.02 Sentenças Judiciais Passivas em Tramite

972.778.092,60

1.9.7.1.1.03 Notificações em Recurso

832.443,15

Total

3.141.647.406,24

Fonte: SEF/ Diretoria de Contabilidade

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS