LEI Nº 14.834, de 11 de agosto de 2009

Procedência: Dep. Cesar Souza Júnior

Natureza: PL./0130.0/2007

DO: 18.666 de 11/08/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Com fulcro no art. 230 da Constituição Federal e nos arts. 3º e 15 da Lei federal nº 10.741 de 2003, autoriza o Estado de Santa Catarina a estabelecer uma política de melhoria no atendimento aos idosos na área de saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Governo Estadual de Santa Catarina a criar unidades geriátricas com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Os idosos terão prioridade na marcação de exames, transplantes e cirurgias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de agosto de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado