LEI Nº 14.834, de 11 de agosto de 2009
Procedência: Dep. Cesar Souza Júnior
Natureza: PL./0130.0/2007
DO: 18.666 de 11/08/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Com fulcro no art. 230 da Constituição Federal e nos arts. 3º e 15 da Lei federal nº 10.741 de 2003, autoriza o Estado de Santa Catarina a estabelecer uma política de melhoria no atendimento aos idosos na área de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Governo Estadual de Santa Catarina a criar unidades geriátricas com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Os idosos terão prioridade na marcação de exames, transplantes e cirurgias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de agosto de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado