LEI Nº 14.838, de 08 de setembro de 2009
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Renato Hinnig
Natureza: PL./0257.2/2008
DO: 18.685 de 08/09/09
Fonte - ALESC/Div. Documentação
Denomina Herculano Natali de Mello, o Ginásio de Esportes localizado no Município de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Herculano Natali de Mello o Ginásio de Esportes localizado na Rua Emílio Landmann, nº 100, Bairro Aventureiro, no Município de Joinville.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de setembro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado