LEI Nº 14.854, de 18 de setembro de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0227.7/2009

DO: 18.693 de 18/09/09

Fonte - ALESC/Div. Documentação

Autoriza a permuta de imóvel no Município de Concórdia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar no Município de Concórdia, o imóvel com área de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados), contendo benfeitorias, onde se encontrava instalada a Escola Isolada São Miguel do Rancho Grande matriculado sob o nº 3.846 no 2º Ofício de Registro de Imóveis e 1º Ofício de Protestos da Comarca de Concórdia e cadastrado sob o nº 2526 na Secretaria de Estado da Administração.

Parágrafo único. O imóvel referido no caput será permutado por parte do imóvel pertencente à Tractebel Energia S.A., cuja área total é de 27.862,00 m² (vinte e sete mil, oitocentos e sessenta e dois metros quadrados), sendo que o objetivo da permutação corresponde a uma área de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados) contendo benfeitorias a ser desmembrada do Lote nº 1.184 - Colônia Rancho Grande, no Município de Concórdia, matriculado sob o nº 14.042, no 2º Ofício do Registro de Imóveis e 1º Ofício de Protestos da Comarca de Concórdia.

Art. 2º A referida permuta tem por finalidade a relocação da Escola Isolada São Miguel do Rancho Grande, alagada em decorrência da formação do reservatório da Usina Hidroelétrica Itá.

Art. 3º O Estado será representado no ato da permuta pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de setembro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado