LEI Nº 14.872, de 13 de outubro de 2009
Procedência: Dep. Pedro Baldissera
Natureza: PL./0134.3/2008
DO: 18.701 de 30/09/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a instituição do Conselho Estadual da Juventude do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Estadual da Juventude do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de outubro de 2009
JORGINHO MELLO
Governador do Estado, em exercício